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Ponta Negra

Juiz nega pedido do MPF para interditar área da engorda de Ponta Negra por problemas de drenagem

Juiz rejeita pedido para interditar a base do Morro do Careca, suspender licenças e impor obras emergenciais, mas determina monitoramento mensal da faixa de areia da engorda
Por O Correio de Hoje
19/06/2026 | 14:22

A Justiça Federal negou os pedidos mais duros feitos pelo Ministério Público Federal contra a Prefeitura do Natal no processo que trata da drenagem e da engorda da Praia de Ponta Negra. Em decisão assinada nesta quarta-feira 17, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, não determinou a interdição da base do Morro do Careca, não mandou suspender novas licenças urbanísticas na área e também não impôs, neste momento, a execução de obras emergenciais de drenagem.

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo MPF contra o Município de Natal. O órgão alegou a existência de falhas técnicas e omissões administrativas no sistema de drenagem pluvial de Ponta Negra, que poderiam comprometer a obra de aterro hidráulico, conhecida como engorda, além de gerar riscos ambientais e sanitários na região.

Engorda (2)
Praia de Ponta Negra tem registrado alagamentos na faixa de areia por causa de falhas no sistema de drenagem - Foto: José Aldenir

Apesar de reconhecer a necessidade de acompanhamento da obra, o magistrado entendeu que medidas como interdições, suspensão de licenças e imposição imediata de obras emergenciais têm caráter drástico e exigem produção de prova técnica mais aprofundada, inclusive perícia judicial. Para o juiz, a adoção dessas providências neste momento poderia representar ingerência indevida na esfera administrativa e até gerar dano reverso.

“Entretanto, quanto aos demais pedidos, referentes a obras emergenciais, interdições e suspensão de licenças, entendo pelo indeferimento neste momento processual”, afirmou o juiz na decisão. Segundo ele, “tais medidas possuem caráter drástico e demandam dilação probatória técnica”, sob pena de configurar “ingerência indevida na esfera administrativa e risco de dano reverso”.

O magistrado também foi claro ao rejeitar, por ora, a interdição da base do Morro do Careca. “A interdição de estruturas ou da base do Morro do Careca, sem prova inequívoca de risco geotécnico iminente, poderia agravar o escoamento descontrolado das águas”, registrou, citando alerta apresentado pelo Município de Natal.

Na prática, a Justiça concedeu apenas parte da liminar requerida pelo MPF. A Prefeitura do Natal terá de apresentar mensalmente, nos autos, os dados de acompanhamento da volumetria de areia na faixa do aterro hidráulico de Ponta Negra. O juiz considerou que a transparência e o monitoramento contínuo são necessários em obras de grande impacto ambiental e elevado investimento público.

“No tocante ao fornecimento mensal de dados de volumetria de areia, o pedido merece deferimento”, escreveu o magistrado. Em seguida, justificou a medida: “A transparência e o monitoramento contínuo são imperativos em obras de grande impacto ambiental e vultoso investimento público”. Para ele, “o dever de prestação de contas e fiscalização em intervenções estruturantes garante a integridade do patrimônio público e ambiental”.

O MPF havia pedido uma série de medidas contra o Município. Entre elas, a apresentação de projeto executivo completo, memória de cálculo, modelagem hidrodinâmica atualizada, contratos das empresas executoras, dados mensais sobre a areia da engorda, obras emergenciais de manutenção, limpeza semanal dos dispositivos de drenagem, isolamento de áreas de risco, interdição da base do Morro do Careca e suspensão de novas licenças urbanísticas que implicassem adensamento ou impermeabilização do solo na região afetada.

A ação foi ajuizada com pedido de tutela de urgência. Segundo a decisão, a iniciativa do MPF busca “compelir o ente municipal a sanar possíveis irregularidades técnicas e omissões administrativas no sistema de drenagem pluvial da Praia de Ponta Negra”. O órgão sustenta que esses problemas estariam “comprometendo a integridade da obra de aterro hidráulico” e gerando “danos ambientais e sanitários na região”.

Falhas na drenagem

Na inicial, o MPF alegou que a Prefeitura teria negligenciado a reforma do sistema de drenagem. A decisão resume que, conforme a narrativa do órgão, a administração municipal teria priorizado o aterro hidráulico “por conveniência orçamentária e política”, em detrimento da “funcionalidade técnica do conjunto ambiental e urbanístico”.

O juiz registrou que relatórios técnicos anexados aos autos apontam “falhas estruturais críticas”, como galerias obstruídas por sedimentos, tubulações inoperantes e ausência de mecanismos eficazes de dissipação da energia das águas pluviais. A decisão também cita acúmulo de águas servidas “que atingem profundidades superiores a 90 centímetros na via pública”, além de risco de proliferação de vetores e contaminação por esgoto clandestino.

O Município de Natal, por sua vez, apresentou manifestação prévia sustentando a adequação técnica do projeto aprovado pelo Idema. A Prefeitura atribuiu os transtornos registrados na região a índices pluviométricos excepcionais, apontou a existência de força maior e afirmou que eventual contaminação hídrica seria responsabilidade da Caern. Também alertou para risco de dano reverso em caso de interdição das estruturas.

Em manifestação complementar, o Município informou que a drenagem foi executada pelas empresas Edcon e Coastal, com evolução do projeto para concreto armado in loco. A Prefeitura defendeu a funcionalidade dos dissipadores, informou que a modelagem hidrodinâmica está em fase de contratação e reiterou não haver risco geotécnico no Morro do Careca, classificando o pedido de interdição como medida extrema.

Na decisão, o juiz registrou que a contenção da erosão costeira em Ponta Negra é um problema antigo. “Inicialmente, há de se ressaltar que a situação de contenção da erosão costeira na Praia de Ponta Negra, em Natal, constitui um problema crônico e de longa data”, afirmou.

O magistrado também observou que o MPF acompanha a degradação da orla e os riscos ao Morro do Careca há mais de uma década. Para ele, isso evidencia que a intervenção atual, composta por enrocamento e engorda, é “o ápice de um processo histórico de omissões e tentativas de mitigação” que exige “rigorosa observância técnica e eficiência administrativa”.

Monitoramento

Mesmo ao negar as medidas mais drásticas, a Justiça reconheceu pontos de preocupação ambiental. A decisão afirma que o Morro do Careca é “monumento natural protegido e símbolo paisagístico do Estado” e diz que causa preocupação a existência de laudos técnicos apresentados pelo MPF indicando “uma perda de sedimentos na ordem de 39% a 51% em apenas um ano”.

O juiz também registrou que manter a situação sem acompanhamento poderia permitir que a erosão hídrica reversa comprometesse a estabilidade geológica do morro. Segundo a decisão, isso poderia configurar “dano ambiental de impossível reparação”, atingindo o princípio da precaução.

Outro ponto citado foi o risco sanitário. O magistrado afirmou que a formação de lagoas decorrente da obstrução de galerias e da ineficiência dos dissipadores cria “focos de proliferação de vetores e doenças”. O agravante, segundo a decisão, está na mistura dessas águas com esgoto clandestino, “conforme constatado em vistoria técnica” apresentada pelo MPF.

“A omissão na manutenção do sistema expõe banhistas e moradores a riscos sanitários imediatos, comprometendo a balneabilidade da principal praia turística da capital potiguar”, escreveu o juiz.

Ainda assim, a decisão foi cautelosa. O juiz entendeu que a preocupação ambiental e sanitária justifica o monitoramento mensal, mas não autoriza, neste momento, uma intervenção judicial ampla sobre a gestão administrativa da obra. Por isso, não houve ordem para interditar estruturas, suspender licenças ou obrigar imediatamente a Prefeitura a executar obras emergenciais.

O magistrado também verificou que o Município juntou voluntariamente contratos e projetos executivos em manifestação complementar. “Quanto ao pedido de exibição de documentos, verifico que o Município de Natal procedeu à juntada voluntária dos contratos e projetos executivos”, afirmou. Por isso, determinou que o MPF informe se a documentação apresentada satisfaz integralmente o pedido inicial de exibição desses documentos.

Ao final, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência “para determinar que o Município de Natal apresente mensalmente, nestes autos, os dados de acompanhamento da volumetria de areia na faixa do aterro hidráulico de Ponta Negra”.

O processo também foi encaminhado ao Cejusc, centro de conciliação da Justiça Federal, para tentativa de solução consensual. O juiz afirmou que a medida busca atender aos princípios da celeridade, da economia processual e, “primordialmente, o estímulo à solução consensual de conflitos”.

A decisão não encerra o processo. A ação civil pública continuará tramitando, e os pontos levantados pelo MPF ainda poderão ser analisados com maior profundidade técnica. Por enquanto, porém, a Prefeitura evitou as medidas mais severas pedidas pelo órgão federal e terá como obrigação imediata prestar informações mensais sobre a evolução da faixa de areia da engorda de Ponta Negra.