O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concluiu que o Diretório Estadual do PSD não destinou o percentual mínimo de recursos exigido por lei para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres no exercício de 2024. A legenda é presidida no Estado pela senadora Zenaide Maia.
No entendimento da Corte, o PSD deveria ter investido pelo menos R$ 73.714,20 dos recursos do Fundo Partidário em ações voltadas ao incentivo da participação política feminina, conforme determina o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos. No entanto, a legenda destinou apenas R$ 41.273 para essa finalidade, deixando de aplicar R$ 32.441,20.

Como punição, o Tribunal determinou que o valor não aplicado deverá ser obrigatoriamente destinado à mesma finalidade no próximo exercício financeiro, em cumprimento ao artigo 44, § 5º, da Lei nº 9.096/1995 e ao artigo 22 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, tomada por unanimidade, foi publicada nesta quinta-feira 11 no Diário Oficial Eletrônico do TRE-RN.
Apesar da irregularidade, a Corte entendeu que a falha teve baixa representatividade em relação ao volume total de recursos movimentados pelo partido e não comprometeu a transparência nem a fiscalização das contas, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para manter a aprovação da prestação de contas com ressalvas.
O relator do processo, juiz Marcello Rocha Lopes, destacou em seu voto que a insuficiência de recursos destinados às mulheres “configura irregularidade passível de ressalva quando verificada reduzida expressão percentual em relação ao total de recursos movimentados”. Segundo o julgamento, a falha correspondeu a 2,41% do total das despesas realizadas pelo partido ao longo de 2024.
Durante a análise das contas, a unidade técnica do TRE havia identificado inconsistências que somavam R$ 35.837,77. Parte dessas divergências, porém, foi afastada após um parecer técnico suplementar concluir que havia ocorrido uma falha sistêmica no módulo de extratos do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA/WEBTSE), sem responsabilidade do partido.
O acórdão registra que “a falha sistêmica identificada no sistema SPCA/WEBTSE afasta a imputação de irregularidade ao prestador de contas quando inexistente demonstração de responsabilidade da agremiação partidária”. Com isso, permaneceu apenas a irregularidade referente ao descumprimento parcial da aplicação mínima de recursos destinados à promoção da participação política das mulheres.
Na decisão, os magistrados ressaltaram ainda que a irregularidade remanescente não comprometeu a identificação da origem e da destinação dos recursos públicos utilizados pelo partido, nem inviabilizou o controle contábil exercido pela Justiça Eleitoral. Por isso, o colegiado decidiu aprovar as contas com ressalvas, mas determinou que o PSD faça a recomposição integral do montante não aplicado nas ações voltadas à participação feminina no próximo exercício financeiro.