A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte) iniciou os procedimentos para retomar sete concessões de terrenos localizados na Via Costeira, em Natal, após determinação cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A medida abre um novo capítulo em uma discussão que se arrasta há décadas e envolve áreas públicas destinadas originalmente à implantação de empreendimentos turísticos.
Segundo a Datanorte, as primeiras notificações às concessionárias foram encaminhadas em 4 de maio. A iniciativa atende à decisão cautelar emitida pelo TCE-RN em março deste ano, que determinou a instauração de processos administrativos voltados à reversão das Concessões de Direito Real de Uso (CDRUs) concedidas nas décadas de 1980 e 1990.

Os procedimentos estão em fase inicial e garantem às empresas o direito à ampla defesa e ao contraditório. A companhia informou que o prazo para apresentação de manifestações permanece aberto, mas não detalhou a data limite nem informou quantas concessionárias já protocolaram suas defesas.
A decisão do Tribunal de Contas alcança sete áreas localizadas ao longo da Via Costeira. Os processos envolvem as empresas CM Empreendimentos Ltda., Costeira Palace Hotel S.A., G5 Planejamentos e Execuções Ltda., Hotel Parque das Dunas Ltda., Paulistânia Hotéis e Turismo Ltda., Zenário Costeira Ltda. e Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial Ltda.
De acordo com o TCE-RN, a Datanorte deverá conduzir processos administrativos individualizados para cada concessão, com o objetivo de avaliar a retomada dos imóveis e a extinção dos vínculos atualmente existentes.
A medida ocorre após o Tribunal identificar possíveis irregularidades nos contratos e nos termos aditivos firmados pelo Estado em 2024 para redefinir os prazos das concessões.
Entre os pontos questionados pela Corte estão a fragilidade financeira de algumas concessionárias, dúvidas sobre a titularidade de determinadas áreas, possíveis inconsistências societárias e o descumprimento das finalidades previstas nos contratos originais.
Segundo o tribunal, os terrenos foram cedidos para a implantação de hotéis e equipamentos voltados ao desenvolvimento turístico da Via Costeira, mas diversos empreendimentos não foram executados mesmo após sucessivas prorrogações concedidas ao longo dos anos.
A decisão cautelar também determinou a suspensão dos efeitos dos atos administrativos relacionados às concessões até a conclusão das análises.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN) acompanha o andamento dos procedimentos administrativos. Procurada, a instituição informou que a condução dos processos está sob responsabilidade da Datanorte.
Paralelamente, o Tribunal de Contas segue examinando recursos apresentados contra a decisão cautelar.
Após essa etapa, a Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública do TCE-RN deverá aprofundar a análise das irregularidades apontadas em cada contrato.
“A decisão cautelar também determinou a autuação de processos individualizados para cada empresa concessionária, o que permitirá uma apuração particularizada das condutas de cada uma delas”, informou o tribunal.
Entre os casos já judicializados está o de uma das áreas concedidas à G5 Planejamentos e Execuções Ltda. A empresa apresentou defesa administrativa buscando impedir a reversão de um terreno de aproximadamente 17,8 mil metros quadrados.
A concessionária sustenta que a medida administrativa conflita com acordos judiciais homologados anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), os quais reconheceram a validade da concessão e discutiram a contagem dos prazos contratuais diante das dificuldades para obtenção de licenças ambientais.
O tema dos licenciamentos aparece como um dos principais argumentos apresentados por concessionárias ao longo dos anos. Diversos processos judiciais foram instaurados desde 2007 e 2008 para discutir os impactos das exigências ambientais sobre a execução dos empreendimentos previstos nos contratos.
Apesar disso, o Tribunal de Contas entende que a existência de decisões judiciais não impede sua atuação fiscalizatória.
Segundo o TCE-RN, acordos homologados em processos específicos podem produzir efeitos entre as partes envolvidas, mas não afastam a competência constitucional da Corte para analisar aspectos relacionados à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
O tribunal sustenta ainda que somente uma decisão judicial definitiva, com julgamento de mérito e trânsito em julgado sobre a controvérsia central, poderia eventualmente limitar sua atuação no caso.
A disputa ocorre em um momento em que o poder público discute alternativas para ampliar a ocupação econômica da Via Costeira, um dos principais corredores turísticos do Rio Grande do Norte. Criada para impulsionar investimentos em hotelaria e turismo, a região concentra terrenos públicos que permanecem sem utilização plena décadas após as primeiras concessões.
A conclusão dos processos administrativos poderá definir o futuro dessas áreas e abrir caminho para novos modelos de ocupação ou licitação, caso a reversão dos imóveis ao patrimônio público seja confirmada. Até lá, a discussão seguirá dividida entre a análise administrativa conduzida pela Datanorte, o acompanhamento do Tribunal de Contas e os desdobramentos judiciais envolvendo algumas das concessionárias.