A Câmara dos Deputados está apreciando um projeto de lei elaborado pelo advogado potiguar Alexandre Teixeira e que institui o Sistema Nacional de Comunicação Preventiva e Gestão de Risco dos Requisitos de Regularidade Federativa. O SINACORF obriga a União a notificar municípios, estados e o Distrito Federal sobre pendências no CAUC, antes que os bloqueios se tornem efetivos. O CAUC é um sistema federal que condiciona o acesso a transferências voluntárias, convênios e operações de crédito, uma espécie de Serasa dos entes públicos.
A proposta (PL 2.506/2026) foi apresentada por meio do mandato do deputado federal Waldemar Oliveira, líder do Avante na Câmara. Presidente do partido no Rio Grande do Norte, Alexandre Teixeira explica que, hoje, milhares de prefeituras só descobrem que estão com restrições quando tentam assinar um convênio ou acessar algum repasse federal.

“A esta altura, o bloqueio já está consolidado, o que compromete investimentos, obras e a prestação de serviços essenciais à população”, explica Alexandre Teixeira. Ele acrescenta que, por muita vezes, as notificações oficiais não chegam ao prefeito ou ao secretário de finanças a tempo de permitir qualquer providência para evitar os bloqueios das transferências.
De acordo com o projeto apresentado, o SINACORF será integrado aos principais bancos de dados federais — Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal (FGTS), CADIN, SIAFI, TransferGov e SICONFI — e emitirá alertas classificados por seis tipologias de risco, variando conforme a graduação do problema.
O diferencial central da proposta é a exigência de comunicação múltipla e simultânea. Os alertas deverão ser encaminhados obrigatoriamente ao chefe do Executivo, ao secretário de finanças, ao controlador interno, a eventuais contadores responsáveis (ainda que terceirizados) e ao procurador-geral, e não apenas ao técnico ou prestador que opera os sistemas. O ente poderá ainda cadastrar destinatários adicionais, inclusive empresas terceirizadas.
“Todas as comunicações ficarão registradas com data, hora, canal e conteúdo, servindo como prova de ciência formal para fins de responsabilização administrativa”, afirma Alexandre Teixeira. Municípios que comprovarem ausência de notificação prévia pelo SINACORF poderão solicitar prazo adicional para regularização junto ao órgão federal competente.
O projeto, destaca o autor, não enfraquece o controle fiscal, pois não suspende automaticamente efeitos restritivos do CAUC. O objetivo é o oposto: tornar o controle mais eficiente e legítimo, dando ao gestor a informação necessária para agir antes que o bloqueio ocorra.
Experiências pioneiras do Distrito Federal e de Pernambuco, que já adotaram modelos semelhantes de monitoramento preventivo do CAUC, inspiram o SINACORF e comprovam a viabilidade de expandir nacionalmente o sistema. Outro aspecto apontado por Alexandre Teixeira para reforçar a aplicabilidade da medida em todo o país é o fato da coordenação do SINACORF ser dirigida para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).