A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, um projeto de lei que prevê revisão salarial automática todos os anos para servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A proposta, que agora segue para outras comissões antes da votação final em plenário, estabelece que os servidores do TJRN terão reajuste sempre no mês de abril, com base na inflação medida pelo IPCA. A proposta foi enviada à Assembleia pelo próprio Tribunal.

Na prática, o texto estende aos servidores do Judiciário os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 777/2025, que instituiu uma política salarial permanente para os servidores do Poder Executivo e para os militares do Estado.
A lei aprovada pelo governo estadual garante revisão geral anual dos vencimentos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, sempre em abril, desde que observados os limites fiscais e orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2025, o IPCA fechou em 4,26%.
Como o Executivo excluiu da abrangência da lei os órgãos com autonomia administrativa e orçamentária, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, o TJRN decidiu enviar projeto próprio para aderir à mesma política.
Na exposição de motivos, o Tribunal destaca que o anteprojeto “não cria nova política remuneratória, mas tão somente estende ao Poder Judiciário, por lei própria e no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, os mesmos efeitos já concedidos ao Executivo”.
Segundo o documento, a medida busca assegurar “previsibilidade, coerência e alinhamento institucional no âmbito do Estado”, preservando a autonomia do Judiciário e respeitando as limitações orçamentárias e fiscais.
O texto do anteprojeto estabelece que os efeitos financeiros da futura lei retroagirão a 1º de abril de 2026, independentemente da data em que a norma vier a ser aprovada pela Assembleia e sancionada. A aplicação do reajuste, porém, continuará condicionada às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à disponibilidade orçamentária do próprio Judiciário.
Além da política salarial, o anteprojeto altera a Lei Complementar nº 715/2022, que dispõe sobre o plano de cargos e salários do Judiciário, para autorizar expressamente a conversão em pecúnia de direitos funcionais.
Pelo texto, poderão ser convertidos em dinheiro até dez dias de férias por exercício e licença-prêmio não usufruída.
A medida dependerá da conveniência da administração e da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Segundo o presidente do TJRN, Ibanez Monteiro, a licença-prêmio já vinha sendo convertida em dinheiro em determinados períodos, mas a prática carecia de previsão legal expressa.
“O que eu quero aqui é dar a legalidade a essas permissões”, afirmou, durante a sessão que aprovou o anteprojeto enviado à Assembleia, no início deste mês.
No caso das férias, o projeto incorpora à legislação prática que já era regulamentada internamente por resolução administrativa.