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Economia

RN tem 187 mil declarações do IR pendentes e prazo se encerra dia 29

Receita Federal recebeu 58% dos envios esperados no Estado; especialistas alertam para risco de erros e multas perto do prazo final
Redação
16/05/2026 | 05:16

A Receita Federal recebeu, até as 7h30 desta sexta-feira 15, um total de 255,3 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Rio Grande do Norte. O número representa cerca de 58% do total estimado para este ano no Estado, de 444,4 mil documentos, indicando que aproximadamente 187,1 mil contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco.

O prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio. Quem perder a data ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

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Quem não fizer a declaração até dia 29 deste mês terá que pagar uma multa no valor de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido - Foto: José Aldenir

A recomendação é evitar o envio nos últimos dias do prazo, quando aumentam os riscos de lentidão no sistema e de erros causados pela pressa.

Pelas experiências dos anos anteriores, mesmo a Receita Federal incrementando tecnologias para facilitar a vida do contribuinte, quanto mais próximo do prazo final, maior o risco de enfrentar lentidão no sistema e cometer erros por pressa ou falta de documentação. Porque mesmo que na declaração pré-preenchida os dados sejam importados automaticamente, o contribuinte precisa revisar todas as informações antes do envio.

Por isso, torna-se fundamental conferir dados relacionados a rendimentos, despesas dedutíveis, dependentes e patrimônio para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina.

Também é bom ficar atento às mudanças recentes na prestação de informações à Receita Federal, que passou a receber dados de forma contínua ao longo do ano, ampliando a capacidade de fiscalização do órgão. O novo modelo amplia a capacidade de fiscalização da Receita. Em alguns casos, os contribuintes encontram diferenças entre os valores registrados na declaração pré-preenchida e os rendimentos efetivamente recebidos.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, além de quem possuía bens acima de R$ 800 mil até dezembro do ano passado.

Também devem declarar pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens, tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920, passaram à condição de residente no Brasil ou possuem investimentos no exterior.

A entrega pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no portal da Receita Federal, ou pela plataforma “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo navegador e aplicativo. Para utilizar a versão on-line, é necessário possuir conta gov.br nos níveis prata ou ouro.