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Impasse

Lei de 1974 divide Corte potiguar

Debate no Pleno envolve validade de lei de 1974 e alcance de benefícios destinados a personalidades ligadas às artes, letras e causa pública
Por O Correio de Hoje
14/05/2026 | 14:42

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o julgamento de uma ação que questiona a validade da Lei Complementar Estadual nº 7, de 1974, norma que permite a concessão de pensões especiais a pessoas reconhecidas por contribuição às artes, às letras, à ciência ou à causa pública. O processo abriu divergência entre desembargadores e colocou em discussão, ao mesmo tempo, o alcance da política de proteção a nomes da cultura potiguar e os limites constitucionais para criação de benefícios pelo Estado. Entre os exemplos locais citados ou associados ao debate estão artistas como Mirabô Dantas, Glorinha Oliveira, Tico da Costa e Dona Militana, nomes ligados à memória cultural do RN.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Estado e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O MP sustenta que a lei, editada ainda sob a Constituição de 1967, não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 nem pela Constituição Estadual. A Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria da Assembleia defenderam o entendimento oposto: para elas, a norma continua válida e não cria benefício previdenciário paralelo, mas um mecanismo de reconhecimento público, amparo social e proteção ao patrimônio cultural do Estado.

tjRio Grande do Norte
TJRN suspendeu julgamento sobre validade de lei estadual que prevê pensões especiais para nomes ligados à cultura e à causa pública no RN Foto: José Aldenir

A Lei Complementar nº 7/1974 prevê pensão especial para pessoas que residam no Rio Grande do Norte há mais de dez anos, tenham se notabilizado por serviços prestados às letras, às artes, à ciência ou à causa pública, e não disponham de renda própria capaz de assegurar a própria sobrevivência em razão de incapacidade física ou mental. A concessão é feita por decreto governamental e deve indicar os motivos, o valor e as condições consideradas indispensáveis à aprovação do benefício.

Na sustentação oral, a procuradora do Estado, Jana Maria de Araújo, afirmou que o Ministério Público faz, na visão da defesa, uma confusão entre seguridade social e programa de competência administrativa estadual. Segundo ela, o benefício não se equipara ao BPC nem a uma pensão previdenciária sem contribuição. A tese da PGE é que a lei tem natureza híbrida: honorífica, por reconhecer quem prestou serviços relevantes ao Estado; humanitária, por exigir vulnerabilidade; e administrativa, por não estar ligada a regime contributivo.

Jana citou a exigência de residência no RN por mais de dez anos, notoriedade nas artes, letras, ciência ou causa pública, ausência de renda própria e incapacidade física ou mental. Também lembrou que a concessão depende de dotação orçamentária e leva em conta idade, relevância dos serviços prestados, número de dependentes e grau de necessidade.

A Assembleia Legislativa seguiu a mesma linha. O procurador Renato Moraes Guerra afirmou que a lei nasceu para criar um programa especial de amparo e reconhecimento a pessoas que contribuíram para o desenvolvimento social, cultural e para o patrimônio imaterial do RN. Segundo ele, há hoje “pouco mais de algumas dezenas” de pensões concedidas com base nessa legislação, sem uso abusivo. O desembargador Cláudio Santos afirmou que todos os Estados têm algum tipo de lei de pensão especial.

Com pedido de vista, o julgamento ficou suspenso e deverá voltar ao Pleno em nova sessão.