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Lei

Nova lei combate violência política

Norma prevê denúncia, monitoramento e incentivo à participação feminina em espaços de poder
Por O Correio de Hoje
07/05/2026 | 15:37

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 12.719 que institui a Política de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher no Estado. A norma estabelece diretrizes, define práticas consideradas violência política de gênero e prevê ações de prevenção, monitoramento, denúncia e incentivo à participação feminina na vida pública e partidária.

A legislação considera violência política contra a mulher “qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício de direito político pelas mulheres”. O texto amplia o entendimento sobre direitos políticos, abrangendo não apenas campanhas eleitorais e mandatos, mas também a participação em partidos, associações, manifestações políticas e atividades de militância.

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Lei sancionada no RN cria política estadual para prevenção e combate à violência política contra mulheres em espaços de atuação pública e partidária Foto: José Aldenir

Entre as condutas classificadas como violência política estão assédio, constrangimento, humilhação e ameaças contra candidatas ou mulheres detentoras de mandato eletivo com o objetivo de dificultar campanhas ou o exercício da função pública. A lei também inclui agressões físicas ou psicológicas, intimidação de familiares, difamação, calúnia e injúria baseadas em estereótipos de gênero.

O texto ainda prevê como violência política práticas de cunho sexual não consentidas em ambientes de atuação política, além de discriminação contra mulheres grávidas, no puerpério ou em licença-maternidade. A norma ressalta, porém, que críticas, debates e posicionamentos contrários a ideias ou proposições legislativas não configuram violência política contra a mulher.

Entre os objetivos da política estadual estão identificar, prevenir e combater atos de violência política; ampliar a participação feminina nos espaços de decisão; promover campanhas de informação sobre denúncia e enfrentamento; estimular a formação política de mulheres; e criar mecanismos de acompanhamento das candidaturas femininas, incluindo levantamento de dados sobre número de candidatas, destinação de recursos e cumprimento das cotas eleitorais.

A legislação também prevê incentivo à criação de canais de denúncia, promoção de ações voltadas à paridade entre homens e mulheres em órgãos públicos e instâncias partidárias, além da implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de enfrentamento à violência política de gênero.