O Rio Grande do Norte registrou 131 casos de maus-tratos a animais apenas nos três primeiros meses deste ano, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). A maior concentração aparece em Natal, em seguida, surgem municípios como Parnamirim, Mossoró e Extremoz.
“Em Natal, temos, neste ano, cerca de 20 boletins de ocorrência sobre maus-tratos a animais. Esses números se referem apenas aos B.O.s. Já instauramos oito ou nove inquéritos sobre esse tipo de crime. Desses, apenas um ainda não foi concluído, mas segue em curso. A delegacia tem produzido bastante”, disse o delegado Júlio Lima, em entrevista à TV Ponta Negra.

De acordo com protetores de animais, a dificuldade em levar os casos às autoridades é um dos principais entraves para combater o problema. Eles relatam que muitos episódios ocorrem dentro das próprias comunidades, próximos aos locais onde os animais vivem, o que dificulta a identificação dos responsáveis. A ausência de denúncias formais impede que parte significativa das ocorrências entre nas estatísticas oficiais.
Em Extremoz, uma sequência recente de mortes chamou a atenção e gerou mobilização entre moradores. Denúncias apontam uma série de envenenamentos de cães e gatos na região. Apenas neste mês, relatos indicam que mais de 20 gatos e um cachorro morreram em circunstâncias semelhantes, levantando a suspeita de envenenamento em massa.
“No bairro Estrela do Mar, que é onde eu resido e atuo mais, já houve, nos últimos dois anos, três casos de envenenamento em massa, que é quando vários animais morrem de uma vez só. Então, a gente sabe que foi algo criminoso, não foi um acidente, não foi uma fatalidade”, disse a protetora Sara Libna.
O delegado Júlio Lima destaca que o registro das denúncias é fundamental para identificar os responsáveis e evitar novos casos. Segundo ele, a população pode acionar diferentes canais, como o Disque Denúncia (181), a Polícia Militar (190) e a Delegacia Virtual, onde é possível registrar boletim de ocorrência pela internet. O sigilo do denunciante é garantido, e a ligação para o 181 é gratuita.
Lei Sansão
Em setembro de 2020, entrou em vigor uma lei federal que tornou mais severa a punição para quem maltratar ou ferir cães e gatos no Brasil. A norma ficou conhecida como Lei Sansão por causa de um pit bull com esse nome que foi agredido em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Sansão teve as duas patas traseiras decepadas no dia 6 de julho de 2020, quando tinha 2 anos. O animal pulou o muro do local onde ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Como vingança, eles cortaram as patas do pit bull com uma foice.
O caso teve grande repercussão na época e contribuiu para a aprovação de mudanças na legislação. Embora o projeto de lei que propôs as alterações, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), seja de 2019, o texto só foi aprovado pelo Senado e sancionado em setembro de 2020, dois meses depois das agressões contra Sansão.
O que mudou:
- A Lei nº 9.605, de 1998, prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
- A Lei nº 14.064, de 2020, conhecida como Lei Sansão, passou a estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda quando as vítimas forem cães ou gatos.
- A detenção não admite o regime inicial fechado, enquanto a reclusão permite que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado.