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Emendas

TRE anula punição contra Natália Bonavides por divulgação de emendas em outdoor

Corte entendeu que divulgação de emendas não configura propaganda eleitoral antecipada
Por O Correio de Hoje
10/04/2026 | 16:04

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) derrubou, por 5 votos a 1, uma multa de R$ 5 mil que havia sido aplicada à deputada federal Natália Bonavides (PT) pela divulgação de emendas parlamentares por meio de outdoors durante a pré-campanha. A decisão, tomada na última quinta-feira 9, considerou improcedente a representação eleitoral que apontava propaganda antecipada, afastando também a ordem de retirada do material publicitário.

O caso teve origem em representação do PL, que questionou a instalação de três outdoors em Natal com a imagem da parlamentar, menção ao cargo de deputada federal, uso de cores partidárias e divulgação de valores destinados por meio de seu mandato. Entre as mensagens exibidas, estavam expressões como “R$ 77 milhões para o povo natalense. É trabalho da deputada Natália Bonavides” e “R$ 1 milhão para a construção dos quiosques da Redinha”.

Natália foto Bruno Spada Câmara
Deputada federal foi julgada por fazer mídia para divulgar emendas parlamentares - Foto: Bruno Spada/ Câmara

Na análise inicial, a relatora Suely Maria Fernandes entendeu que o conteúdo ultrapassava a mera divulgação de atividade parlamentar e configurava propaganda eleitoral antecipada por meio vedado. Para ela, a exposição de “grande quantia em dinheiro” associada à imagem da pré-candidata representaria estratégia de promoção pessoal com potencial de captação de apoio eleitoral. Com base nesse entendimento, votou pela retirada de dois outdoors e aplicação de multa de R$ 5 mil, além de reconhecer a prática irregular.

Durante o julgamento, no entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo juiz Eduardo Pinheiro. Os outros quatro membros da Corte consideraram que a divulgação de emendas parlamentares se enquadra como ato típico do mandato e, portanto, não configura propaganda eleitoral. Segundo esse entendimento, não houve pedido de voto, menção a candidatura ou exaltação pessoal suficiente para caracterizar ilícito eleitoral, sendo o caso classificado como “indiferente eleitoral”.

A defesa sustentou que a legislação permite a divulgação de atos parlamentares durante a pré-campanha e que os conteúdos exibidos se limitavam à prestação de contas do mandato. Ao citar precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentou que publicidades semelhantes já foram consideradas regulares, desde que não haja conteúdo eleitoral explícito.

No plenário, a divergência destacou que a destinação de emendas é atividade inerente ao exercício parlamentar. Também foi ressaltado que a jurisprudência admite a divulgação desse tipo de ação como forma de transparência pública.

O debate evidenciou a linha tênue entre promoção institucional e propaganda eleitoral. A relatora reconheceu que o caso estava “no limiar da situação”, mas manteve o entendimento de que o uso de outdoor, meio proibido na campanha, também não deveria ser admitido na pré-campanha quando associado a conteúdo de viés eleitoral.