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Condenação

Militar é condenado por violência psicológica contra ex-companheira em Natal

Sentença reconhece manipulação, humilhação e ridicularização entre outubro de 2021 e agosto de 2022; réu também terá que pagar R$ 5 mil de indenização
Redação
13/03/2026 | 13:19

Um militar foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica contra a ex-companheira no Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Rogério Januário, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal. O réu também foi condenado ao pagamento de multa e indenização de R$ 5 mil à vítima.

De acordo com a sentença, entre outubro de 2021 e agosto de 2022 o homem causou dano emocional severo à ex-companheira por meio de manipulação, humilhação e ridicularização. Segundo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o réu responsabilizava a vítima por relacionamentos extraconjugais mantidos por ele e por adversidades pessoais, além de usar termos pejorativos como “endemoniada” e “lunática”.

Ao todo, mais da metade diz sentir insegurança ao caminhar à noite em seu próprio bairro. Foto: Reprodução/PIXABAY
Sentença do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Natal condenou militar por violência psicológica contra ex-companheira - Foto: Reprodução/PIXABAY

A denúncia também descreve episódios como envio de mensagens depreciativas sobre a aparência física da vítima, afirmações de superioridade masculina e humilhação com relatos detalhados de traições e relações sexuais com outras mulheres, inclusive vizinhas.

De acordo com a denúncia, a vítima apresentou abalo emocional e foi diagnosticada com sintomas de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático.

Laudos e atestados médicos confirmaram que as agressões causaram autoculpabilização e prejuízos ao funcionamento social da vítima, configurando o fenômeno conhecido como gaslighting, técnica usada para alienar a percepção da realidade da vítima.

“A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelos elementos informativos que carreiam o procedimento investigativo, além da prova oral produzida na esfera policial e em Juízo. Destaco, especialmente, no âmbito do inquérito policial, os depoimentos da ofendida prestado na fase policial, as capturas de tela de mensagens, documentação médica e o Laudo de Exame de Perícia Psicológica do Itep/RN. De igual modo, provada a autoria delitiva”, escreveu o juiz na sentença.

Segundo o magistrado, o relato da vítima foi confirmado por provas reunidas durante a investigação, como prints de mensagens, prontuários psiquiátricos e perícia psicológica.

Para o juiz, o depoimento apresentado pela vítima descreve um ciclo de abusos durante a relação. A sentença aponta que o réu utilizava a relação afetiva e a posição hierárquica militar para exercer controle por meio de manipulação.

“Ao chamá-la reiteradamente de ‘louca’ e culpabilizá-la pelas traições que ele próprio cometia, o acusado buscava a desestruturação da sanidade mental da vítima, cuja gravidade da conduta é acentuada pela utilização de preconceitos raciais e religiosos (chamando-a de ‘endemoniada’ e atribuindo infortúnios a ‘macumbas’), além da humilhação pública e profissional no ambiente da Marinha, ameaçando sua renovação contratual”, escreveu o juiz.