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Ritmo de emissão de licenças para projetos de energias renováveis cai no RN

Procedimentos realizados no Idema avaliam riscos para comunidades e ambiente; já foram mais de 3,4 mil de 2011 para cá
Fernando Azevêdo
16/08/2025 | 07:49

Com 196 licenças ambientais já emitidas em 2025 para o setor de energias renováveis, especialmente eólicas, o Rio Grande do Norte se destaca na geração desse tipo de energia no Brasil. O processo de licenciamento para instalação e operação de empreendimentos eólicos é necessário para avaliar os riscos da atividade e evitar impactos às comunidades e ao ambiente.

Apesar de ser fonte de energia renovável e não depender de recursos fósseis, que contribuem para a emissão de gases de efeito estufa, a energia eólica traz outros impactos à natureza, além de conflitos com as comunidades que residem no entorno dos parques. O RN, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica), tem capacidade instalada de energia eólica de 10,7GW, com 321 parques.

Ritmo de emissão de licenças para projetos de energias renováveis cai no RN
Empreendimentos precisam cumprir uma série de condicionantes, entre elas, medidas de mitigação e compensação - Foto: José Aldenir/Agora RN

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental no estado, atuando na emissão de licenças prévias, de instalação e de operação. Segundo Tiago Lucena, supervisor do Núcleo de Licenciamento de Energias Renováveis do Idema/RN, o procedimento é necessário para “todo empreendimento que possa causar algum tipo de degradação ou ter potencial impacto nos recursos naturais”.

No caso da energia eólica, uma das condicionantes mais exigentes é o monitoramento de ruídos, em todas as fases da operação, para avaliar a interferência dos aerogeradores no ambiente e evitar poluição sonora. “Também tem outros programas ambientais condicionados, como programa de fauna e de comunicação com a comunidade, por exemplo”, explica Lucena.

Para mitigar o problema do ruído, uma das medidas adotadas é o estabelecimento de uma distância mínima entre os aerogeradores e as residências mais próximas. Atualmente, essa distância é de 400 metros. No passado, porém, já foram licenciados projetos com aerogeradores a apenas 200 metros de casas, o que gerava desconforto acústico às comunidades locais.

Como é o licenciamento

O processo de licenciamento depende do porte do empreendimento e pode ser simplificado, com RAS (Relatório Ambiental Simplificado), se for micro ou pequeno empreendimento, ou trifásico. Para empreendimentos de maior impacto, são exigidos os licenciamentos prévio, de instalação e de operação, com o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental).

No licenciamento prévio, o Idema/RN analisa a viabilidade ambiental do projeto, desde a localização – se não intervém em áreas de unidades de conservação, comunidades tradicionais, áreas de proteção permanente – e se não tem possíveis interferências significativas no meio ambiente. “Recebendo a licença prévia, o empreendimento poderá dar entrada nas licenças de instalação e operação. O Idema analisa os programas ambientais propostos para a execução da obra, com vistorias em campo”, diz Lucena.

O licenciamento de empreendimentos eólicos no mar – offshore – é uma novidade, e é responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Rio Grande do Norte foi cenário para a primeira licença ambiental prévia para esse tipo de projeto no Brasil, em junho deste ano. O projeto deve ser implantado a cerca de 20 km da costa de Areia Branca.

Lucena afirma que o período de análise de um EIA-RIMA para licença prévia dura de 6 meses a 1 ano, pois “é um estudo bem complexo e exige uma análise multidisciplinar, com vários técnicos”. O nível de processos caiu em 2025, segundo o supervisor. Ele destaca que em 2022 e 2021 houve a emissão de muitas licenças, mas o número caiu nos últimos anos devido a uma crise no setor eólico.

Segundo dados do Idema/RN, entre 2011 e atualmente, houve a emissão de 3.411 para o setor de renováveis. “De 2023 para cá, foi decaindo e, em 2025, o número de processos que deram entrada no licenciamento para empreendimentos de energia eólica está baixo. A energia fotovoltaica está num ritmo diferente”, observa Lucena. Mesmo com algum tipo de licença, muitos empreendimentos não operam por não conseguirem viabilizar os projetos.

Além disso, um dos desafios nas análises para o licenciamento para esse setor é a quantidade de técnicos na equipe. Segundo Lucena, a sua equipe tem 15 técnicos, como biólogo, geógrafo, geólogo, gestor ambiental, ecólogos e engenheiros, e está analisando cerca de 260 processos.

Ele ainda disse que existe a expectativa de revisão na legislação. “Temos movimentações para ter uma resolução de eólica específica do estado”, além das resoluções já existentes. “Estamos trabalhando na minuta de resolução do Conema para eólicas, em que vai estar também definido o que é significativo de impacto e qual a distância adequada para os aerogeradores”.

Mitigação e compensação ambiental

Durante o processo de licenciamento ambiental, os empreendimentos precisam cumprir uma série de condicionantes, entre elas, medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais. Essas obrigações visam minimizar os danos causados à natureza e garantir que os efeitos da atividade sejam reduzidos ao máximo possível.

A fauna está entre os elementos ambientais mais impactos da instalação de grandes empreendimentos eólicos. Para reduzir os efeitos da supressão da vegetação, ainda, é exigido o acompanhamento de equipes de biólogos durante as obras.

“Uma forma de mitigar impactos na fauna, por exemplo, é fazer o afugentamento e o resgate dos animais”, afirma Lucena. Além disso, há a obrigação de recompor a vegetação suprimida por meio do replantio, o que funciona como uma medida de compensação ambiental.

Lucena explica que, para empreendimentos considerados de significativo impacto, há ainda uma compensação ambiental financeira. Nesse caso, os responsáveis pelo projeto devem investir até 0,5% do valor total da obra em ações voltadas para unidades de conservação (UCs). Esse repasse, no entanto, não é feito de forma direta. O empreendedor deve elaborar um plano de trabalho, aprovado pelo Idema/RN, detalhando como o valor será aplicado.

Esse investimento pode ser direcionado para a criação de novas unidades de conservação, realização de estudos técnicos, regularização fundiária ou ações de gestão e manutenção de UCs já existentes.
A classificação de um empreendimento eólico como sendo de “significativo impacto ambiental” depende de diversos fatores, sobretudo relacionados à localização. Conforme explica Lucena, nem todo complexo eólico se enquadra automaticamente nessa classificação.

Estudos necessários

De acordo com a Resolução Conama nº 462, de 2014, um empreendimento é considerado de significativo impacto quando interfere em áreas de aves migratórias, em remanescentes de Mata Atlântica, em regiões com espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, ou ainda em territórios ocupados por comunidades tradicionais. Esses critérios são avaliados durante o processo de licenciamento e determinam se será exigido um EIA-RIMA.

Quando o empreendimento é enquadrado como de significativo impacto, ele obrigatoriamente precisa passar por audiência pública e realizar compensação ambiental, como previsto em lei. No entanto, essa não é a regra para todos os projetos. Muitos parques eólicos no Brasil, principalmente os licenciados antes de 2014, foram autorizados com base em um Relatório Ambiental Simplificado, um procedimento mais enxuto que não exige compensação ambiental.

Esse panorama começou a mudar por volta de 2020. A partir de uma pressão maior por parte do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), das comunidades locais e da academia, os órgãos ambientais adotaram uma postura mais rigorosa. Estudos científicos e denúncias de impactos nas comunidades vizinhas aos parques eólicos mostraram que os efeitos ambientais e sociais desses empreendimentos podiam ser mais significativos do que se imaginava. Isso motivou uma reavaliação dos critérios de enquadramento, levando à exigência crescente do EIA-RIMA para novos projetos.