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Festa assegurada

Justiça do Trabalho reforma decisão e garante realização do Mossoró Cidade Junina

Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu a liminar que impede a suspensão de pagamentos dos artistas contratados para o Mossoró Cidade Junina
Redação
01/05/2019 | 10:27

O Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu na terça-feira, 30, a liminar que impede a suspensão de pagamentos dos artistas contratados para o Mossoró Cidade Junina. A nova medida reforma a decisão do  juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, que proibiu no dia 26 de abril o uso de recursos públicos para a festa deste ano.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho foi tomada em razão das dívidas da Prefeitura de Mossoró com três empresas terceirizadas. Em contrapartida, a juíza Daniela Lustoza, autora da liminar que impede a suspensão dos pagamentos, avalia que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.

Mossoró Cidade Junina tem programação diversificada - Foto: Prefeitura de Mossoró / Divulgação

A liminar decorre de mandado de segurança da Prefeitura de Mossoró. O Executivo argumentou sobre os prejuízos decorrentes da suspensão do evento. Segundo o Município, o Mossoró Cidade Junina gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.

O Mossoró Cidade será realizado entre os dias 8 e 29 de junho. Estão confirmadas as presenças de Alceu Valença, Elba Ramalho, Raimundo Fágner, Wesley Safadão e Naiara Azevedo.

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