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Opinião

TSE reage à ameaça crescente da IA eleitoral

Tribunal estabeleceu regras para utilização de inteligência artificial na propaganda eleitoral
O Correio de Hoje
04/03/2026 | 17:20

As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disciplinar o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral deste ano são medidas acertadas e oportunas. A intenção é enfrentar um problema que se tornou cada vez mais presente no ambiente digital: a disseminação de desinformação nas redes sociais, onde a aparência frequentemente se distancia da realidade. Com o acesso cada vez mais simples às ferramentas de IA — capazes de produzir vídeos e áudios com impressionante verossimilhança, ainda que totalmente desvinculados de fatos reais — o eleitor passa a ser alvo fácil de quem pretende manipular percepções e distorcer o debate público. Esses conteúdos falsificados, conhecidos como deepfakes, representam hoje uma ameaça concreta à integridade das campanhas eleitorais.

Entre as medidas anunciadas pelo tribunal está a proibição de publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. Trata-se de uma tentativa de impedir que materiais manipulados circulem massivamente no momento mais sensível do processo eleitoral, quando há pouco tempo para contestação ou esclarecimento. Nos casos em que o uso da tecnologia for permitido, qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar de forma clara, “explícita, destacada e acessível”, que aquela peça foi produzida com auxílio dessa ferramenta. A exigência de transparência se estende inclusive ao material impresso — regra que, aliás, já foi aplicada nas eleições municipais de 2024.

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TSE reage à ameaça crescente da IA eleitoral - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Outro ponto relevante da regulamentação diz respeito à responsabilização das plataformas digitais. O TSE decidiu que essas empresas poderão responder nas esferas civil e administrativa caso deixem de retirar imediatamente conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. A determinação vai além: as plataformas deverão remover publicações “idênticas” ou “substancialmente equivalentes” às já declaradas ilegais, mesmo que não haja nova ordem judicial específica para cada postagem. A remoção de perfis inteiros, por sua vez, ficará restrita a situações comprovadas de contas falsas, apócrifas ou automatizadas que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais. Ainda assim, será essencial que a Justiça atue com prudência para que a necessária proteção à integridade do processo eleitoral não resulte em medidas que possam ser interpretadas como censura.

A exigência de transparência e a tentativa de barrar o uso malicioso da inteligência artificial são passos importantes. Afinal, a tecnologia pode ser empregada de forma legítima — por exemplo, para simular visualmente projetos prometidos por candidatos. O problema surge quando o recurso passa a ser usado para fabricar imagens ou discursos fraudulentos, capazes de atribuir a candidatos declarações que jamais foram feitas. Isso já ocorre com frequência fora do ambiente eleitoral e tem sido observado em disputas políticas ao redor do mundo. Com as ferramentas disponíveis hoje, adulterar discursos ou criar vídeos falsos tornou-se relativamente simples, o que amplia o risco de manipulação do eleitorado.

Ainda assim, seria ingênuo imaginar que a regulamentação aprovada pelo TSE seja suficiente, por si só, para eliminar essas ameaças. A proibição do uso de inteligência artificial nos dias imediatamente anteriores à votação pode ter eficácia limitada. As campanhas eleitorais mudaram profundamente com o advento das redes sociais e se tornaram permanentes — na prática, já estão em andamento mesmo antes do início formal do período eleitoral. Além disso, os efeitos de conteúdos manipulados tendem a ser duradouros e podem continuar repercutindo muito depois de sua publicação.

Outro fator que complica o cenário é que as chamadas usinas de desinformação não se restringem necessariamente às estruturas formais das campanhas. Em teoria, qualquer pessoa com acesso a ferramentas de inteligência artificial pode produzir material fraudulento e espalhá-lo rapidamente pelas redes sociais, gerando impactos potencialmente devastadores. A velocidade com que essas peças circulam torna difícil conter seus efeitos depois que já ganharam visibilidade.

Por isso, embora as normas do TSE sejam bem-vindas e representem um avanço na tentativa de proteger o processo eleitoral, elas não substituem a responsabilidade política dos próprios candidatos e de suas campanhas. Cabe a eles garantir que a disputa se desenvolva com base em fatos verificáveis e propostas concretas — e não em mentiras capazes de destruir reputações em questão de segundos.

Nesse esforço regulatório, o tribunal também estabeleceu outras restrições relevantes. Está proibido o uso de sistemas de inteligência artificial para ranquear, priorizar ou recomendar candidaturas, partidos ou campanhas. Da mesma forma, não será permitido empregar IA para criar ou modificar imagens envolvendo cenas de sexo, nudez ou pornografia com candidatos ou candidatas, nem para disseminar violência política contra mulheres — prática que tem se intensificado no ambiente digital e que precisa ser enfrentada com rigor.

As regras não resolvem todos os problemas do ecossistema informacional contemporâneo, mas constituem uma resposta necessária a um desafio cada vez mais complexo. Em um cenário em que a tecnologia pode amplificar tanto a informação quanto a manipulação, estabelecer limites claros torna-se essencial para preservar a credibilidade das eleições e proteger o debate democrático.