O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira resolução que altera as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026 e proíbe a divulgação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.
A proposta foi relatada pelo ministro Nunes Marques e estabelece normas sobre o uso de inteligência artificial, a atuação de plataformas digitais e medidas contra desinformação.

Pelo texto, fica proibida, no período entre 72 horas antes e 24 horas depois do término da votação, a publicação, republicação, ainda que gratuita, ou o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam identificados como produzidos por inteligência artificial.
“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, diz a resolução.
A norma também determina que toda propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que o material foi fabricado ou alterado, além de indicar qual tecnologia foi empregada. A exigência se aplica inclusive a material impresso.
“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz a resolução.
Em caso de descumprimento, o texto prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por decisão judicial.
A resolução também autoriza a inversão do ônus da prova em ações que tratem de manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor comprovar a irregularidade. Nesses casos, caberá ao responsável demonstrar como a tecnologia foi utilizada e a veracidade da informação divulgada.
As novas regras passam a valer para as eleições de 2026 e ampliam as exigências de identificação e controle sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

