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Política

TSE decide por 6 votos a 1 que Wendel Lagartixa está inelegível

PM reformado foi o candidato a deputado estadual mais votado do RN em 2022, mas se tornou inelegível pela prática de crime hediondo, conforme o entendimento da Corte Eleitoral
Redação
24/03/2023 | 07:50

Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira 23 pela inelegibilidade do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida (PL), mais conhecido como Wendel Lagartixa. Ele concorreu a deputado estadual no pleito eleitoral do ano passado e obteve 88.265 votos, sendo o mais votado das eleições daquele ano.

O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira após ter sido suspenso no dia 14 de março, quando o ministro Raul Araújo pediu vistas ao processo. Na ocasião, o PM reformado já tinha contra ele o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e de outros dois ministros, os quais foram favoráveis à manutenção da inelegibilidade. A divergência foi do ministro Carlos Horbach.

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PM reformado Wendel Lagartixa, que recebeu 88 mil votos para deputado estadual, mas foi impedido de ser diplomado - Foto: reprodução

No entendimento do relator e do Ministério Público Eleitoral, na data das Eleições 2022 o então candidato Wendel Lagartixa já estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista em lei, em razão da condenação por posse de arma ou munição de uso restrito, o que se configura como crime hediondo, deixando o réu inelegível por oito anos.

“A conclusão a que se chega é que o crime pelo qual o candidato foi condenado [posse de munição de uso restrito] é classificado como hediondo, não tendo ainda transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 2021. Imperioso se faz o reconhecimento de sua inelegibilidade”, destacou o relator.

O entendimento foi acompanhado nesta quinta pelo ministro Raul Araújo. Ao apresentar o voto-vista, ele considerou que o interesse coletivo é prevalente no Direito Eleitoral e questionou a “idoneidade moral” de Wendel para representar o povo do Rio Grande do Norte.

“No âmbito do Direito Eleitoral há de prevalecer o interesse coletivo. Deve mesmo prevalecer a compreensão da inelegibilidade do recorrente. A lei de inelegibilidade visa assegurar a igualdade da disputa e afastar do processo a possibilidade de eleição de pessoas que não têm a necessária idoneidade para representar bem a coletividade”, declarou Araújo.

Já o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que há um entendimento sedimentado na Corte que as causas da inelegibilidade e as condições devem ser aferidas a cada eleição, sem que possa se falar em coisa julgada ou direito adquirido.

“Concordo com o ministro relator sobre a melhor interpretação no sentido de inelegibilidades, com a finalidade da norma inserida no pacote anticrime. O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de definir que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal, o que se aplica integralmente ao caso”, disse o presidente da Corte.

CONDENAÇÃO. Wendel foi condenado a três anos e três meses de reclusão por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punição declarada em junho de 2021.

Em razão dessa condenação, o registro de candidatura de Wendel foi indeferido em outubro de 2022, por decisão monocrática do relator ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Segundo o MP, houve condenação por crime “hediondo” de posse de munição de uso restrito, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos desde a declaração da extinção da punição decorrente da condenação criminal, o que atrai a inelegibilidade.

Antes de o caso subir para o TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) havia indeferido o pedido do MP Eleitoral e concedido o registro de candidatura de Wendel por entender que a natureza hedionda do crime não ficou comprovada. Segundo o TRE, desde 2019 a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”.

Pelas redes sociais, Wendel Lagartixa postou uma foto em que aparecem o presidente Lula, a governadora Fátima Bezerra e a deputada federal Natália Bonavides. Ele vem atribuindo a derrota no TSE a uma intervenção das duas. “O PT conseguiu cagar, cuspir, zombar, humilhar o cidadão norte-rio-grandense. (…) 88.265 votos jogados no lixo”, escreveu na legenda da publicação.

UBALDO CONTINUA

A vaga que seria de Wendel Lagartixa na Assembleia do RN está ocupada pelo deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB). O tucano, que já era parlamentar estadual, foi declarado reeleito pelo TRE após uma retotalização dos votos do pleito de 2022 determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que cassou registro de candidatura do PM por inelegibilidade.

A partir da retotalização feita em dezembro do ano passado, Ubaldo pôde ser diplomado pelo TRE-RN, tirando Wendel Lagartixa da lista dos eleitos. Ubaldo Fernandes obteve 34.426 votos nas eleições de 2022.