O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu aplicar uma multa de R$ 53.205 ao Instituto Media e ao portal O Potengi por causa da divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular pela Corte. O entendimento do tribunal foi de que o levantamento continha perguntas tendenciosas sobre a Operação Mederi e o ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra, hoje pré-candidato ao Governo do Estado pelo União Brasil.
O julgamento ocorreu na sessão da última quinta-feira 21. A decisão sobre a irregularidade da pesquisa foi unânime, confirmando decisão liminar de 8 de maio que já havia determinado a suspensão da divulgação dos resultados. No julgamento desta semana, houve divergência apenas quanto à aplicação da multa: dois integrantes da Corte entenderam que a sanção financeira não caberia no caso, apesar da irregularidade constatada.

A pesquisa, registrada sob o número RN-07240/2026, foi divulgada por O Potengi em 29 de março e informou ter ouvido mais de 2 mil eleitores em 82 municípios do Rio Grande do Norte. O ponto central da controvérsia estava em duas perguntas do questionário relacionadas à Operação Mederi, investigação conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União sobre supostos desvios de recursos públicos na saúde.
Uma das perguntas questionava se o entrevistado tinha conhecimento da operação envolvendo Allyson. A outra perguntava qual seria, na opinião do eleitor, o grau de responsabilidade do ex-prefeito em relação às denúncias investigadas.
O advogado Felipe Cortez, que representou Allyson no processo, afirmou durante a sustentação oral que a pesquisa extrapolou os limites técnicos de um levantamento eleitoral e acabou funcionando como instrumento para disseminar conteúdo negativo contra o pré-candidato.
Segundo ele, não houve perguntas semelhantes envolvendo outros nomes colocados na disputa estadual, apesar de existirem outros políticos respondendo a ações judiciais. “Duas mil pessoas foram indagadas de forma negativa sobre a responsabilidade de uma operação policial que sequer tem denúncia”, afirmou.
O relator do caso, juiz Daniel Maia, concordou com a tese de que as perguntas comprometeram a neutralidade exigida em pesquisas eleitorais. Para ele, o levantamento apresentou “indagações manifestamente tendenciosas”, capazes de influenciar negativamente a percepção dos entrevistados sobre Allyson e comprometer a credibilidade do resultado.
Daniel Maia também destacou que não havia garantia metodológica de que o eleitor não pudesse rever ou alterar sua resposta sobre intenção de voto após ser exposto às perguntas relacionadas à operação policial. Na avaliação do magistrado, esse tipo de construção pode transformar pesquisas em ferramenta de pré-campanha eleitoral.
“Temos visto que pesquisas tendenciosas, como é o caso dessas, têm sido utilizadas mais como peça publicitária já agora no período de pré-campanha”, declarou o relator durante o julgamento.
O juiz Hallison Rego acompanhou o entendimento de que houve irregularidade, mas divergiu da aplicação da multa. Segundo ele, perguntas sobre fatos públicos podem aparecer em pesquisas eleitorais, desde que exista controle metodológico adequado. Na avaliação do magistrado, o principal problema foi a ausência de garantia formal de que o entrevistado não pudesse alterar a resposta anterior depois de responder às perguntas sobre a operação.
“As perguntas não inventaram fato algum. Elas versam sobre acontecimento público e notório”, afirmou Hallison. Apesar disso, ele considerou que faltou segurança metodológica suficiente no levantamento.
A juíza Suely Silveira acompanhou a divergência apenas nesse ponto, entendendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda deverá consolidar posição sobre a possibilidade de multa em casos semelhantes.
Já o juiz Marcello Rocha acompanhou integralmente o relator e defendeu que a Justiça Eleitoral estabeleça limites claros para pesquisas realizadas no início da disputa eleitoral. “Induzir a resposta da pesquisa é uma coisa bastante séria”, afirmou.