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Decisão

TJRN nega pedido de indenização por construção de calçadão nos arredores de lagoa

Justiça considera documentos precários e falta de provas de ocupação indevidas pela Prefeitura
07/12/2024 | 11:44

Um morador do município de São Miguel teve seu pedido de indenização negado em ação judicial ajuizada contra a Prefeitura Municipal. O autor alegava ser proprietário de uma faixa de terra nos arredores da Lagoa de São Miguel, onde a gestão construiu um calçadão público e revitalizou a área. O homem solicitava o pagamento de indenização por desapropriação indevida de sua propriedade.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJRN), o autor apresentou uma escritura particular que supostamente comprovaria a aquisição do terreno. Mas a documentação apresentada era considerada precária, tendo sido firmada apenas entre vendedor e comprador, sem a participação do Estado.

Parque da lagoa de São Miguel
Morador alegou desapropriação de seu terreno para construção de calçadão na Lagoa de São Miguel, mas não conseguiu comprovar sua posse, levando ao indeferimento do pedido de indenização. | Foto: Reprodução

A certidão de propriedade indicava que a área pertencente ao morador era, na verdade, registrada como do município de São Miguel. Além disso, no Plano Diretor da cidade, a lagoa é definida como Área Especial de Preservação Ambiental e de Interesse Turístico.

O homem também solicitou um laudo pericial para comprovar sua posse, mas, mesmo com o pedido, não foram apresentadas provas suficientes para respaldar sua tese de que a Prefeitura teria ocupado indevidamente sua propriedade. A Prefeitura, por sua vez, destacou que é comum que proprietários de terrenos nas proximidades da lagoa avancem sobre áreas públicas.

Em sua decisão, o Núcleo de Apoio às Metas do CNJ rejeitou o pedido de indenização, afirmando que não houve prova concreta de que as obras do calçadão e revitalização tenham ocupado indevidamente a área do autor.

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