A Câmara Municipal de Natal deverá convocar dois suplentes para votar no processo que pode resultar na cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). De acordo com a vereadora Anne Lagartixa (Solidariedade), presidente da Comissão Especial Processante, isso terá de acontecer porque há dois vereadores impedidos de votar: a própria Brisa e Matheus Faustino (União), que foi o autor da denúncia.
Os suplentes de Brisa e Faustino são, respectivamente, Júlia Arruda (PCdoB) e Albert Dickson (União) – que são ex-vereadores. Vale lembrar que Júlia Arruda é quem assumirá a cadeira na Câmara até o fim do mandato caso Brisa seja cassada definitivamente.

“Pelo Regimento Interno, tem de convocar os suplentes. Quem faz a convocação é o presidente da Câmara, no caso o vereador Eriko Jácome (PP). Ele precisa convocar. É obrigatório. Assim que a gente marcar a data do julgamento, já é feita a convocação. Não tem a possibilidade de não acontecer”, afirmou Anne, em entrevista à rádio 98 FM.
A reportagem do AGORA RN questionou a assessoria da Câmara Municipal sobre qual artigo do Regimento Interno respalda essa decisão de convocar os suplentes. De acordo com o Artigo 127, apenas o suplente de Faustino teria de ser convocado.
Relator apresentou parecer
O vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade), relator da Comissão Especial Processante, entregou na tarde desta quinta-feira 13 o relatório final do processo que pode levar à cassação de Brisa. No documento, o parlamentar vota pela cassação da petista e pede ao presidente da Casa a marcação da sessão de julgamento.
A entrega encerra a etapa de análise técnica da comissão, instaurada para investigar a destinação de recursos de emenda impositiva para o evento “Rolé Vermelho: Bolsonaro na Cadeia”, realizado em agosto deste ano. A denúncia foi apresentada pelo vereador Matheus Faustino, sob alegação de que o evento teve caráter político-partidário.
A comissão, composta também por Anne Lagartixa (Solidariedade), presidente, e Daniel Valença (PT), membro, votará o relatório na próxima segunda-feira 17. Em seguida, o processo seguirá para a Presidência da Câmara, que deverá marcar a sessão de julgamento conforme o Regimento Interno.
Durante quase três meses de trabalho, a comissão ouviu gestores, servidores, artistas, produtores culturais e a própria vereadora denunciada. O relatório foi elaborado com base nos depoimentos e documentos anexados aos autos.
O parecer apresentado por Fúlvio Saulo conclui pela configuração de infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar. Segundo o relator, houve violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na destinação dos recursos públicos. O texto também pontua que o decoro parlamentar se refere a atos públicos que possam comprometer a imagem da Câmara Municipal.