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STF forma maioria para definir que só a Corte pode autorizar buscas no Congresso

Seis ministros votaram para fixar que apenas o Supremo tem competência em operações de busca e apreensão nas dependências do Legislativo e em imóveis funcionais de parlamentares.
Redação
22/09/2025 | 13:51

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

O julgamento começou na sexta-feira 19, em ação da Mesa Diretora do Senado que questiona decisões judiciais nas instalações do Legislativo. Até esta segunda-feira 22, seis ministros haviam votado nesse sentido: Cristiano Zanin, relator, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Do protagonismo ao equilíbrio: o desafio do STF no pós-crise - Foto: Antônio Cruz - Agência Brasil
Plenário virtual do STF analisa ação do Senado sobre competência para autorizar buscas no Congresso

Com o entendimento do Supremo, fica estabelecido que juízes de outras instâncias não podem determinar medidas de investigação nas Casas Legislativas. No mesmo julgamento, os ministros rejeitaram a necessidade de autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado para o cumprimento de mandados.

A ação está em análise no plenário virtual, e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até sexta-feira 26. O processo foi apresentado em 2016, quando a Mesa do Senado questionou a Operação Métis – autorizada pela Justiça Federal em Brasília e arquivada pelo STF – que investigava supostas ações de policiais legislativos para atrapalhar apurações da Lava Jato.

Na ação, a Mesa do Senado argumentou que a medida não busca blindar parlamentares. “O que se sustenta é que as medidas cautelares deferidas por juízo de primeira instância, quando dirigidas ao local de desempenho da função pública, necessariamente vão alcançar conteúdo relacionado a esse desempenho, ou seja, informações estratégicas ou protegidas por sigilo”, afirmou a Casa.

“Nessa qualidade, [as informações] devem estar sob a supervisão do STF para a proteção do desempenho da função pública – e não das pessoas diretamente investigadas – e das consequências internacionais e nacionais de ordem política, social e econômica decorrentes da indevida exposição de autoridades com esse nível de responsabilidade”, completou.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a discussão envolve a preservação da independência e da autonomia no exercício dos mandatos. “Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos, ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão busca garantir mecanismos de controle entre os Poderes. “Os poderes de Estado, em especial, no presente caso, os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”, afirmou.

Segundo Moraes, “essa mesma independência dos Poderes consagra a possibilidade de o Poder Judiciário determinar medidas coercitivas em relação aos membros do Legislativo, inclusive busca e apreensão em gabinetes e residências parlamentares, desde que, em conformidade com os mecanismos de freios e contrapesos estabelecidos pelo texto constitucional, em especial o absoluto respeito às prerrogativas”.

Para ele, assegurar a competência exclusiva do STF nessas situações é uma forma de garantir o devido processo legal.

“O conteúdo de bens, pertences, computadores, documentos institucionais ou pessoais existentes dentro das Casas Legislativas se relaciona institucionalmente à própria independência do Poder Legislativo”, completou.

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