O PDT no Rio Grande do Norte utilizou recursos públicos de forma irregular para custear despesas que incluíram bebidas alcoólicas e viagens sem comprovação de finalidade, durante a gestão do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo à frente da legenda. As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que desaprovou, por unanimidade, as contas do partido relativas ao exercício financeiro de 2022 e determinou a devolução de R$ 246 mil ao erário.
A decisão, tomada na última quinta-feira 9, aponta falhas na aplicação de verbas do fundo partidário, incluindo ausência de documentação fiscal, insuficiência na comprovação de despesas e gastos considerados incompatíveis com a finalidade pública dos recursos. À época dos fatos, Carlos Eduardo presidia o PDT no Estado. Atualmente, ele está filiado ao União Brasil, enquanto o diretório potiguar da sigla é comandado pela ex-deputada estadual Márcia Maia.

Na decisão, o TRE-RN detalhou os gastos considerados irregulares com recursos do fundo partidário. Entre eles, estão despesas de cerca de R$ 230 com bebidas alcoólicas e aproximadamente R$ 69 com itens sem comprovação adequada, além de pagamentos sem documentação fiscal que somam cerca de R$ 1,5 mil.
Também foram questionados cerca de R$ 40 mil em passagens aéreas e aproximadamente R$ 164 mil em serviços de publicidade, consultoria e pesquisas de opinião sem comprovação da efetiva prestação. O tribunal ainda apontou falhas na comprovação de cerca de R$ 19 mil destinados ao incentivo à participação feminina na política.
Entre os apontamentos do tribunal, estão despesas sem comprovação da efetiva prestação de serviços nas áreas de publicidade, consultoria e pesquisa de opinião. Os gastos, segundo o órgão técnico da Corte, não foram acompanhados de elementos que comprovassem sua execução, o que levou à determinação de devolução dos valores aos cofres públicos.
O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, destacou em seu voto que não foram apresentados documentos suficientes para atestar a realização dos serviços contratados. Diante da ausência de provas materiais, a Corte entendeu que os recursos públicos foram utilizados de forma irregular.
Também foram consideradas indevidas despesas com passagens aéreas custeadas com recursos do fundo partidário. Embora a defesa tenha alegado que os deslocamentos ocorreram a Brasília e envolveram dirigentes da legenda, o TRE-RN concluiu que não houve comprovação de que as viagens estavam vinculadas a atividades partidárias. Para o relator, a simples alegação não é suficiente para demonstrar a finalidade institucional das despesas.
Em seu voto, o relator ressaltou que “a mera alegação não é suficiente para demonstrar a finalidade da viagem e sua relação com as atividades partidárias”.
O julgamento ainda apontou pagamentos sem comprovação fiscal e gastos considerados inadequados com recursos públicos, incluindo a compra de bebidas alcoólicas. Já despesas com refeições de maior valor, como filé mignon e robalo grelhado, embora mencionadas no processo, foram consideradas regulares pelo tribunal por não configurarem desproporcionalidade.
Outro ponto questionado foi a aplicação de recursos destinados à promoção da participação feminina na política. O TRE-RN identificou falhas na comprovação dessas despesas, entendendo que a documentação apresentada não demonstrou de forma inequívoca a vinculação dos gastos a iniciativas de incentivo às mulheres na vida pública.
Com base nas irregularidades constatadas, o tribunal determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional, acrescida de multa, totalizando aproximadamente R$ 246 mil. A quantia deverá ser ressarcida no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, com os acréscimos legais.