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Servidores

Governo publica novas regras para empréstimo consignado de servidores federais

Medida entra em vigor em 14 de abril de 2026
Redação
21/02/2026 | 08:14

O governo federal publicou uma portaria que revisa e aperfeiçoa regras do empréstimo consignado e demais descontos feitos diretamente na folha de pagamento de servidores públicos federais. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), a medida entra em vigor em 14 de abril de 2026 e tem como objetivo tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar mecanismos de prevenção a fraudes e irregularidades.

Entre as mudanças, a portaria determina autorização expressa e individual para cada contrato de empréstimo consignado, que deverá ser aprovado diretamente pelo servidor por meio da plataforma gov.br, com ciência das condições, taxas de juros e do Custo Efetivo Total (CET) antes da operação.

Palácio do Planalto - Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Palácio do Planalto - Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Fica proibida a celebração de contratos por meio de telefonemas ou aplicativos de mensagens. A contratação deverá ocorrer por canais seguros que permitam verificação de identidade e auditoria posterior.

A norma também prevê medidas cautelares. O órgão gestor poderá suspender temporariamente instituições consignatárias quando forem identificados indícios de risco ou de irregularidades, como forma de proteger os servidores.

O acesso das instituições financeiras à margem consignável será limitado por um período máximo de 30 dias. A medida busca proteger os dados dos funcionários públicos.

As instituições passam a ser obrigadas a informar detalhadamente todas as taxas e encargos contratados, com ênfase no Custo Efetivo Total. A portaria institui ainda um capítulo específico para disciplinar os descontos feitos a título de contribuição sindical, exigindo ciência prévia do servidor e comprovação de autorização.

Os procedimentos de registro e processamento de reclamações também foram alterados. A nova regra estabelece prazos razoáveis e maior efetividade na tramitação das queixas.

As normas valem para servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos cuja folha seja processada pelo sistema de gestão do Poder Executivo.

De acordo com o ministério, a atualização não traz impacto direto no orçamento do governo, uma vez que as adaptações serão absorvidas pelas verbas já destinadas à manutenção dos sistemas de gestão de pessoal.

Organizações sindicais e entidades representativas de servidores ainda analisam as novas regras. Nos bastidores, uma das discussões envolve o equilíbrio entre a proteção dos direitos do funcionalismo e a manutenção de acesso ao crédito com condições competitivas, especialmente no contexto de negociações de margens consignáveis e custos financeiros.