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Dúvidas

Privatizações dos Correios e da Eletrobras: saiba pode acontecer com os trabalhadores

Em meio ao avanço dos processos de privatização das estatais, como ficam os funcionários que ingressaram nas empresas por meio de concursos públicos?
G1
19/08/2021 | 11:27

Em meio ao avanço do processo de privatização da Eletrobras e dos Correios, como ficam os funcionários que ingressaram nas estatais por meio de concursos públicos? Eles podem ser demitidos?

A medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo planeja vender ações da estatal na Bolsa. Hoje, ele detém 60% desses papéis, e o objetivo é ficar com 45%. A expectativa é que a venda do controle acionário da estatal possa render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.

Privatizações dos Correios e da Eletrobras: saiba pode acontecer com os trabalhadores - Agora RN
Agência dos Correios. Foto: Agência Brasil

No caso dos Correios, o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, disse que o plano do governo é vender 100% do capital da estatal para um único comprador. O projeto de privatização foi aprovado pela Câmara e agora tramita no Senado.

Leia mais abaixo as respostas para as seguintes perguntas:

  1. O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?
  2. Como ficam os direitos trabalhistas dos servidores demitidos?
  3. Como é feita a contratação em uma estatal?
  4. O que são estatais?
  5. Como funciona a privatização de uma estatal?

Enquanto as privatizações não são efetivadas, as estatais vêm enxugando o quadro de funcionários por meio de programas de demissão voluntária (PDVs).

Mas quem não é incluído nesses programas ou opta por não participar deles tem garantia de permanência nos cargos?

Um dos principais motivos de quem presta concurso público é justamente a estabilidade no cargo. Entenda o que acontece nas empresas públicas que podem ser vendidas para o setor privado.

Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Agnaldo Bastos, especializado em direito administrativo e atuante em causas envolvendo concursos e servidores públicos.

1. O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

O funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor público do regime estatutário, que atua em órgãos da administração federal direta, como ministérios.

Com isso, após a estatal ser privatizada, o governo não controla mais as regras nem os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas);
  • demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

O último caso é extremo e não é comum, mas pode acontecer, segundo Bastos. Mesmo no caso de empresas privadas que adquirem outras, ou nas fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais. “Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal”, diz.

Também é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade à operação.

2. Como ficam os direitos trabalhistas dos servidores demitidos?

Mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário.

Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

3. Como é feita a contratação em uma estatal?

As empresas públicas fazem parte da administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.

Em relação à demissão no regime estatutário, é preciso haver uma falta grave por parte do servidor e a condenação em processo administrativo disciplinar.

Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, mas só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho é avaliado.

Já no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e haver justificativa para a demissão.

4. O que são estatais?

Dentro das estatais estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ambas compõem a administração pública indireta.