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Natal

Prefeitura do Natal abre ‘leilão reverso’ para negociar R$ 260 milhões em dívidas

Primeira etapa do programa destinará até R$ 5 milhões para quitar débitos de exercícios anteriores
Por O Correio de Hoje
29/06/2026 | 13:44

A Prefeitura do Natal abriu um leilão para renegociar dívidas com fornecedores e outros credores do Município, utilizando um modelo em que terão prioridade para receber aqueles que aceitarem conceder os maiores descontos sobre os valores devidos. O Edital 01/2026, publicado na edição do último sábado 27 do Diário Oficial do Município, prevê, nesta etapa inicial, a destinação de até R$ 5 milhões para pagamento de parte de um passivo que ultrapassa R$ 260 milhões, formado por restos a pagar e despesas não pagas dos exercícios de 2023 e anteriores.

A sessão pública para apresentação das propostas ocorrerá em 27 de julho, das 9h às 12h, por meio do Portal de Compras Públicas do Município. Os credores interessados deverão se cadastrar entre os dias 1º e 17 de julho, apresentar a documentação exigida e participar da disputa oferecendo o percentual de desconto que estão dispostos a conceder sobre seus créditos. Quanto maior o deságio, maior será a prioridade na ordem de pagamento.

Prefeitura de Natal José Aldenir (4)
Gestão municipal fará leilão reverso para se enquadrar nas regras do PEF - Foto: José Aldenir

O edital representa a primeira aplicação prática da Lei Municipal nº 7.974/2025, que autorizou a adesão de Natal ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), previsto na Lei Complementar Federal nº 178/2021. Para viabilizar o programa, a Prefeitura também publicou, no mesmo Diário Oficial de sábado, o Decreto nº 13.777/2026, que regulamenta todo o procedimento dos chamados leilões de pagamento, definindo as regras para habilitação dos credores, apresentação de lances, critérios de classificação, assinatura dos acordos e cronograma de pagamento.

De acordo com o edital, o estoque de dívidas aptas à renegociação soma R$ 260 milhões. O montante corresponde ao chamado “Passivo 1” do PEF e reúne restos a pagar e despesas inadimplidas da administração direta, autarquias e fundações municipais referentes aos exercícios de 2023 e anteriores. Apesar do volume expressivo de débitos, a Prefeitura disponibilizará inicialmente até R$ 5 milhões para esta primeira rodada de negociações. Desse total, R$ 500 mil serão reservados para pagamento de créditos de até R$ 25 mil, enquanto os R$ 4,5 milhões restantes atenderão as demais dívidas contempladas no leilão.

Na prática, o Município adota um modelo semelhante a um leilão reverso. Em vez de vencer quem oferece o maior valor, serão classificados primeiro os credores que aceitarem receber menos. O desconto ofertado passa a ser o principal critério de julgamento, permitindo que a Prefeitura reduza o custo total do passivo e, ao mesmo tempo, antecipe o pagamento para quem concordar com a renegociação. A participação é facultativa, e o credor somente ingressará no programa se aderir voluntariamente às condições previstas no edital.

Regras do programa

O decreto regulamentador estabelece que apenas poderão participar créditos regularmente reconhecidos pelo Município, inscritos em restos a pagar ou classificados como despesas de exercícios anteriores. Estão excluídas da negociação dívidas trabalhistas e previdenciárias, precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs), débitos com organismos internacionais, obrigações prescritas e outras hipóteses em que a legislação impeça descontos ou renegociação.

As regras variam de acordo com o valor do crédito. Para dívidas de até R$ 25 mil, o pagamento será feito em parcela única, após um período de carência que dependerá do desconto concedido. Quem aceitar redução entre 10% e 30% receberá em até nove meses; descontos superiores a 30% e até 50% reduzem a espera para cinco meses; e propostas com abatimento acima de 50% terão pagamento após apenas dois meses.

Já os créditos superiores a R$ 25 mil serão pagos de forma parcelada. O edital estabelece seis faixas de desconto, cada uma com cronograma próprio de carência e parcelamento. Quanto maior o percentual de deságio concedido pelo credor, menor será o tempo de espera para início dos pagamentos e mais curto será o parcelamento. No cenário mais vantajoso para o Município, quem aceitar desconto superior a 50% receberá em seis parcelas mensais, iniciadas após um mês de carência.

A classificação das propostas obedecerá exclusivamente à ordem dos maiores descontos ofertados. Em caso de empate, terão preferência, sucessivamente, a proposta registrada primeiro no sistema eletrônico, o maior valor absoluto de desconto concedido e, por fim, a dívida mais antiga, considerando a data do empenho.

Após a homologação do resultado, os credores vencedores terão prazo de 30 dias para protocolar processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e assinar o Termo de Renegociação, Pagamento e Novação. Nesse documento serão formalizados o novo valor da dívida, o desconto concedido, a forma de pagamento, eventuais compensações tributárias e a quitação definitiva da obrigação. Ao aderir ao programa, o credor também renuncia à cobrança de juros, multas e demais encargos moratórios incidentes sobre o débito original.

O decreto ainda cria o Comitê de Governança e Gestão Fiscal dos Leilões de Pagamento, formado por representantes da Secretaria de Finanças, Secretaria de Planejamento, Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral, Contadoria-Geral e do órgão responsável pela dívida. Caberá ao colegiado analisar a habilitação dos participantes, homologar os resultados, acompanhar os impactos fiscais das renegociações e supervisionar toda a execução do programa.

Para os credores que não aderirem aos leilões ou não forem contemplados nas rodadas de negociação, o decreto prevê uma programação financeira residual. Nessa hipótese, o Município poderá incluir essas obrigações em um cronograma de pagamento conforme a disponibilidade de caixa, com possibilidade de quitação em até sete prestações anuais sucessivas. A medida integra o conjunto de ações previstas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, cuja vigência vai de 2025 a 2028 e tem como objetivo reduzir o passivo financeiro do Município e melhorar sua capacidade de pagamento.