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Economia

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta; RN ainda tem 86,5 mil declarações pendentes

Até as 23h33 da quinta-feira, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações
Agora RN
30/05/2025 | 08:54

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira 30. Até as 23h33 da quinta-feira, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações.

A Receita Federal, portanto, ainda aguardava o recebimento de 7,1 milhões de declarações para atingir a estimativa total de 46,2 milhões neste ano.

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira 30. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A menos de 24 horas para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal ainda aguarda 86.558 documentos no Rio Grande do Norte.

Até o momento, foram entregues 386.868 das 469.194 declarações esperadas no estado, o que corresponde a 84,8% do total. Deste volume, 49,4% foram feitas utilizando a modalidade pré-preenchida.

Entre os municípios com maior percentual de declarações enviadas estão Viçosa (72,7%), Riacho da Cruz (71,8%) e Umarizal (71,4%). Nas maiores cidades do estado, os índices são: Natal, com 50,8%; Mossoró, com 49,6%; e Parnamirim, com 52%.

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. 
     
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
     
  • Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
     
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal. 
     
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta; RN ainda tem 86,5 mil declarações pendentes
Foto: José Aldenir/Agora RN

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda.

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