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Política

PL da Dosimetria permite que condenados por coação, incêndio e outros crimes saiam antes da prisão

Texto aprovado na Câmara muda regras da progressão de regime e amplia alcance para outros crimes
Redação
10/12/2025 | 11:30

O PL da Dosimetria, como ficou conhecido o projeto de lei de redução das penas dos condenados pelos atos golpistas, pode ter impacto também sobre outros criminosos. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira 10, prevê uma progressão mais rápida de regime para condenados por coação no curso do processo, incêndio doloso e resistência contra agentes públicos, entre outros crimes.

O texto foi aprovado pela Câmara por 291 votos a 148. Para virar lei, ainda terá de passar pelo Senado.

PLENARIO
Plenário da Câmara durante sessão na madrugada desta quarta-feira - Foto: Bruno Spada / Câmara

Atualmente, a legislação prevê que crimes cometidos com violência ou grave ameaça só terão progressão após o cumprimento de 25% da pena, caso o condenado seja réu primário. Isso elevaria o tempo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficaria em regime fechado e, por isso, o projeto altera a lei para permitir que a mudança de regime possa ocorrer antes, mesmo em caso de crimes violentos.

O projeto permite que, nesses casos, a progressão de regime ocorra após o cumprimento de 16% da pena, como já acontece nos crimes sem uso de violência.

A progressão de regime é a transferência de um preso para um regime penal mais brando (de fechado para semiaberto, ou de semiaberto para aberto), após cumprir requisitos de tempo de pena e bom comportamento.

Para evitar que outros crimes violentos sejam também beneficiados, o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), colocou exceções no projeto: os crimes violentos ou com grave ameaça não podem constar dos capítulos 1 e 2 do Código Penal (que listam crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio).

No entanto, há crimes que não estão nesse rol e que também podem ser cometidos com uso da violência, e cujos condenados poderão ser beneficiados com uma mudança de regime prisional mais rápido, que pode levar ao semiaberto ou à saída total da prisão.