A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) definiu a participação dos municípios na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o próximo ano. Os índices percentuais provisórios são como parâmetros para a distribuição entre as cidades potiguares dos 25% do volume arrecadado com esse tributo. A relação de índices está na Portaria 605/2021, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de julho, estabelecendo, assim, os percentuais para cada município no exercício 2022.
Os índices foram calculados com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado nos anos de 2019 e 2020. O VAF do ano passado foi estabelecido com base nas informações obtidas através dos documentos fiscais presentes nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes pertencentes ao regime normal de apuração do ICMS e das declarações dos contribuintes optantes do Simples Nacional. A relação pode ser conferida no site, na seção legislação.
Os prefeitos, associações de municípios ou representantes dos municípios poderão impugnar os índices provisórios expressos na Portaria, mas têm apenas 30 dias contados a partir da publicação no DOE, mediante apresentação de impugnação, como previsto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Além disso, os municípios ou associações poderão ter acesso aos dados com todas as informações prestadas pelos contribuintes nas declarações entregues à SET-RN, mediante requerimento de acesso de usuário ao Sistema do Índice de Participação dos Municípios na Unidade Virtual de Tributação (UVT), protocolado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE).