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Economia

Novas regras para o MEI entrarão em vigor em abril de 2025

As mudanças irão promover mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Redação
09/09/2024 | 11:27

A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão novas exigências fiscais estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. Essa atualização promove mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o objetivo de melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária.

Será obrigatória a adoção do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI, sempre que houver a necessidade de emitir NF-e ou NFC-e. Esse código foi criado para identificar de forma mais clara as operações realizadas pelos microempreendedores, diferenciando-as das de empresas de outros regimes tributários.

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Foto: Reprodução/Simulação

Além disso, a nova versão da NT substitui o evento de “denegação” por “rejeição”, seguindo o Ajuste Sinief nº 43/2023. Isso significa que, em caso de erro na emissão da nota, ela será rejeitada em vez de denegada, permitindo uma correção mais ágil e eficaz por parte do empreendedor.

Outra mudança relevante foi a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI. Esses códigos são usados para identificar a natureza das operações comerciais. No entanto, a implementação dessa atualização foi prorrogada para 1º de abril de 2025, dando mais tempo para os microempreendedores se adequarem.

Os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:

1.202: Devolução de venda de mercadoria

1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)

2.904: Retorno de remessa (interestadual)

5.102: Venda de mercadoria adquirida

5.202: Devolução de compra para comercialização

5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento

6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)

6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

No caso de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

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