Uma nova legislação vai regulamentar e organizar o uso de publicidades projetadas em painéis de LED, painéis luminosos em estruturas e fachadas de edificações na cidade e também adesivos publicitários para veículos do transporte público. A Lei Nº 7.800/2024 já está em vigor e busca promover mais segurança, sustentabilidade e conformidade com padrões ambientais.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), nessa quinta-feira 26, e traz as normas de licenciamento ambiental para o uso dessas mídias na cidade.
Nela estão descritos os critérios para instalação e operação de painéis de LED e luminosos, buscando minimizar impactos ambientais, visuais e transtornos à população. Além disso, a legislação também regulamenta a publicidade adesivada em veículos de transporte público, como ônibus e táxis.
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As publicidades licenciadas estarão sujeitas à fiscalização periódica, com a possibilidade de notificações, caso sejam identificadas inconformidades. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) é o órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização e terá poderes para revogar licenças caso as normas sejam descumpridas.
Dentre as principais requisitos para o licenciamento dos painéis luminosos, destacam-se: a distância mínima de 100 metros entre painéis orientados no mesmo sentido de fluxo viário; a limitação de horários, exigindo que os painéis permaneçam desligados entre meia-noite e 5h; redução da luminosidade em até 40% após as 18h para evitar incômodos; garantir distância adequada de edificações residenciais, a fim de evitar incômodos aos moradores devido à emissão de luz; e apresentação de estudo luminotécnico obrigatório, garantindo a conformidade com os critérios técnicos estabelecidos.
O texto garante também que os anúncios em veículos não comprometam a segurança e a visibilidade dos motoristas nem ocultam informações essenciais, como número de identificação do veículo e operador. E ainda que o conteúdo da publicidade deverá estar em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, sendo vedada a veiculação de publicidade com material ofensivo, discriminatório ou que incite comportamentos ilegais; incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas e/ou cigarros; desestímulo ao uso do transporte público, por exemplo.
Já entre os motivos para revogação da licença estão o não cumprimento dos critérios técnicos, impactos negativos à segurança ou conforto da população como ofuscamento, distração excessiva aos motoristas ou incômodo significativo aos moradores do entorno e falhas estruturais nos equipamentos.