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Segurança

MPRN recomenda transferência de presos militares para presídio próprio

Medida visa garantir o cumprimento da legislação que determina que a CIPGD seja a unidade responsável pela custódia, proteção e guarda de policiais militares com privação
Redação
12/02/2025 | 10:45

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar (PM) que transfira todos os policiais militares custodiados atualmente para o presídio militar instalado na Companhia Independente de Policiamento de Guardas (CIPGD), na forma prevista no Decreto 33.633, assinado pela governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), em 24/05/2024.

A recomendação da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira 12, orienta ainda a desativação de quaisquer locais improvisados para custódia de presos no Quartel do Comando-Geral da PM e em outras unidades operacionais.

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Comando-Geral da PM informou, em novembro de 2024, a existência de presos militares custodiados no Quartel do Comando-Geral. Foto: José Aldenir / Agora RN

A medida visa garantir o cumprimento da legislação que determina que a CIPGD seja a unidade responsável pela custódia, proteção e guarda de policiais militares com privação ou restrição provisória da liberdade, inclusive a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei Federal 14.751/2023). A recomendação foi motivada por uma visita de inspeção realizada no segundo semestre de 2024, na qual foi constatado o pleno funcionamento do presídio militar na CIPGD, porém, com poucos presos.

Apesar disso, o Comando-Geral da PM informou, em novembro de 2024, a existência de presos militares custodiados no Quartel do Comando-Geral. O MPRN registra que o controle externo da atividade policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos, bem como a integração das funções do Ministério Público e das forças de segurança.

O Comando-Geral da PM tem o prazo de 20 dias para adotar as providências necessárias e informar por escrito ao MPRN as medidas adotadas. Ao tomar conhecimento da situação, o administrador pode acolher ou recusar a orientação do MPRN. Caso decida pela recusa, assume a responsabilidade pela ilegalidade.

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