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RN

MPRN recomenda ordenamento da feira livre de Jucurutu e dá prazo para fiscalização

Prefeitura tem 30 dias para adotar medidas e 10 dias para informar providências; bancas fora do Mercado Público Modelo devem ser retiradas
Redação
06/02/2026 | 20:32

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Jucurutu a adoção de uma série de medidas para ordenar o funcionamento da feira livre no município. A recomendação, assinada pela Promotoria de Justiça da Comarca, busca dar continuidade ao processo de adequação das atividades de comercialização de gêneros alimentícios, iniciado no ano passado.

Segundo o MPRN, foi identificada a existência de bancas instaladas em locais considerados inadequados, fora da área previamente definida pelo poder público. De acordo com o órgão, essas estruturas estariam ocupando vias e espaços que comprometem a livre circulação de veículos e pedestres, gerando transtornos à mobilidade urbana.

MPRN recomenda ordenamento da feira livre de Jucurutu e dá prazo para fiscalização - Foto: Reprodução/Wikimedia
MPRN recomenda ordenamento da feira livre de Jucurutu e dá prazo para fiscalização - Foto: Reprodução/Wikimedia

A recomendação estabelece o prazo de 30 dias para que o Executivo municipal realize a fiscalização necessária e adote as providências cabíveis. Entre as medidas orientadas estão ações educativas junto aos feirantes e a retirada das bancas que não estejam situadas no entorno do Mercado Público Modelo, espaço oficialmente destinado ao funcionamento da feira livre.

O Mercado Público Modelo já havia sido objeto de recomendação anterior do Ministério Público, que foi acatada pela Prefeitura de Jucurutu. Na ocasião, a feira livre foi desativada em seu formato anterior e transferida para o novo espaço, que entrou em funcionamento em dezembro de 2025. A recomendação atual, segundo o MPRN, tem como objetivo consolidar esse processo e evitar a retomada de práticas consideradas irregulares.

Além do prazo para fiscalização e reordenamento, a Promotoria fixou em 10 dias o período para que as autoridades municipais informem quais providências foram adotadas. O prazo começa a contar a partir da ciência formal do conteúdo da recomendação.

O Ministério Público alertou que o não cumprimento integral das medidas recomendadas poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, caso sejam constatadas omissões ou irregularidades persistentes por parte do poder público municipal.