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Concurso

Edital de concurso de Ceará-Mirim deve ser modificado, recomenda MPRN

Segundo Ministério Público do Rio Grande do Norte, concurso de Ceará-Mirim não pode exigir quantitativo mínimo de doações de medula no período de 12 meses
Agora RN
26/04/2024 | 17:55

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Ceará-Mirim e à diretoria do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) que excluam do Edital n° 01/2024 o item que exige um quantitativo mínimo de doações de medula no período de 12 meses.

A Lei n° 13.656/2018, que institui a isenção candidatos ao pagamento da taxa de inscrição em concurso público no âmbito da União, utilizada como fundamento no Edital n° 01/2024, não prevê um quantitativo mínimo de doações de medula, algo, a propósito, que merece uma ampla análise quanto à compatibilidade do doador e do eventual beneficiário.

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Foto: Freepik

A recomendação foi emitida com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que não encontram respaldo na exigência atual. A intenção do MPRN é que seja reaberto o prazo de inscrição para os candidatos interessados em requerer a isenção da taxa de inscrição do concurso público para o provimento de cargos em Ceará-Mirim.

O MPRN requisitou que, no prazo de 10 dias, sejam fornecidas informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento do que foi recomendado.

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