O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A ação teve origem em uma queixa-crime apresentada pela parlamentar em 2021. Na ocasião, Eduardo afirmou, em uma rede social, que um projeto de lei de Tabata, voltado à distribuição de absorventes íntimos, teria como objetivo atender a interesses de uma empresa do setor de higiene. Ele também alegou que o proprietário da companhia seria um suposto mentor e financiador da deputada.

Em seu voto, Moraes propôs pena de um ano de detenção, além de 39 dias-multa. Cada dia foi fixado em dois salários mínimos, o que leva a um valor total superior a R$ 80 mil.
Relator do processo, o ministro analisa o caso no plenário virtual do STF, onde os demais integrantes da Corte ainda devem apresentar seus votos. Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos.
A difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, é caracterizada pela atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Na avaliação do ministro, o crime foi agravado por ter sido cometido contra uma agente pública no exercício de suas funções e também pela utilização das redes sociais. “A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora”, afirmou Moraes, destacando o amplo alcance da internet.
O magistrado também registrou que o ex-deputado se encontra em local incerto e não sabido, o que, segundo ele, impede a substituição da pena de prisão por medidas alternativas — possibilidade prevista em casos semelhantes.