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Crime
Menina de 13 anos é abusada sexualmente dentro de ônibus
Testemunhas contaram aos policiais que o homem assediou a adolescente diversas vezes
Estado de Minas
18/01/2022 | 19:33

Um homem de 22 anos foi preso em flagrante por abusar sexualmente de uma menina de 13 anos em um transporte público, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba mineiro. O assédio foi denunciado durante o trajeto por passageiros nessa segunda-feira (17), segundo o jornal Estado de Minas.

Na ocorrência, o motorista do ônibus, ao perceber a agitação dos passageiros, parou o veículo e acionou a Polícia Militar para comparecer ao local. De acordo com os militares, o autor foi visto assediando a menina dentro do ônibus, passando a mão nos seios da vítima.

A menina chorava muito, segundo os policiais, e relatou que, durante o trajeto, o homem, que estava sentado na poltrona de trás, deslizou a mão pelas suas costas até a parte de baixo dos seios diversas vezes. De acordo com a PM, o autor do crime confessou o assédio e confirmou os relatos.

Os policiais também foram até a empresa responsável pela linha de ônibus para verificar as câmeras internas do ônibus, mas o responsável pela empresa afirmou que elas não estavam funcionando.

Após a ocorrência, a vítima foi levada até em casa pelos militares e deixada com a mãe. Já o autor foi levado à delegacia.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

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