O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira 31 a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A mudança eleva o período atual de cinco dias para até 20 dias, com implementação progressiva até 2029.
O benefício passa a valer para casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes e representa a regulamentação de um direito previsto desde a Constituição de 1988, mas que ainda não tinha sido totalmente definido em lei.

A ampliação será feita em etapas:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Uma das principais mudanças é a criação do chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social. Na prática, o trabalhador continuará recebendo normalmente pela empresa, que será posteriormente reembolsada pelo INSS.
A nova lei também amplia o acesso ao benefício. Além de trabalhadores com carteira assinada, passam a ter direito autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados do INSS.
Outro ponto relevante é a garantia de estabilidade no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença e nem nos 30 dias após o retorno às atividades.
A legislação ainda prevê situações especiais em que o tempo pode ser maior. Em casos como morte da mãe, ausência do nome materno no registro ou guarda exclusiva pelo pai, o período pode ser equiparado à licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
Também há previsão de ampliação do benefício em situações específicas, como nascimento de criança com deficiência ou internação hospitalar da mãe ou do bebê.
Por outro lado, a lei estabelece restrições: o benefício poderá ser suspenso em casos de abandono material ou violência doméstica, além de exigir o afastamento real do trabalho durante o período.
A mudança foi aprovada com amplo apoio no Congresso e é vista como um avanço na divisão de responsabilidades familiares, embora especialistas apontem que o Brasil ainda está distante de modelos mais amplos de licença parental compartilhada.