O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo 14 o novo marco legal do transporte público coletivo, mas vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que obrigavam Estados e municípios a custear integralmente, com recursos próprios, as gratuidades concedidas a idosos, estudantes e pessoas com deficiência. A decisão também retirou do texto a vinculação entre subsídios públicos e a remuneração das empresas operadoras do sistema.
A proposta aprovada pelo Legislativo estabelecia um prazo de cinco anos para que todas as gratuidades fossem financiadas exclusivamente pelos orçamentos estaduais e municipais. Ao justificar o veto, o Palácio do Planalto argumentou que a imposição de um cronograma obrigatório poderia levar prefeitos e governadores a assumir despesas sem previsão de fonte de financiamento, colocando em risco benefícios já existentes e dificultando a criação de novas políticas tarifárias.

Segundo o governo federal, a decisão não impede que União, Estados e municípios continuem concedendo subsídios para viabilizar tarifa zero ou descontos nas passagens. O que foi retirado da legislação foi apenas a obrigatoriedade de que esse custeio ocorra por meio de dotações orçamentárias específicas e dentro do prazo previsto pelo Congresso.
A nova legislação foi aprovada em maio, após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, e promove alterações no Estatuto da Cidade e na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Além das regras sobre gratuidades, Lula também vetou dispositivos que determinavam isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e que previam subsídios federais automáticos para o financiamento das tarifas do transporte local. O governo alegou que essas medidas poderiam comprometer a autonomia administrativa de Estados e municípios e gerar novas despesas obrigatórias para a União.
Outro ponto retirado do texto foi a destinação obrigatória de 60% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (Cide-Combustíveis) para investimentos em áreas urbanas. Também foram vetadas propostas que criavam novas estruturas administrativas e estabeleciam regras de indenização a concessionárias.
Em nota divulgada neste domingo, o governo afirmou que os vetos não inviabilizam o avanço de políticas de tarifa zero no transporte coletivo. Segundo o Executivo, permanece aberta a possibilidade de estudos para a criação de subsídios federais, desde que haja disponibilidade fiscal e orçamentária.
Apesar dos vetos, a principal inovação do marco legal foi preservada. A nova lei rompe com o modelo em que o sistema depende quase exclusivamente da arrecadação das tarifas pagas pelos passageiros para financiar sua operação.
Com a mudança, a remuneração das empresas operadoras deixa de estar necessariamente vinculada à receita tarifária, permitindo que contratos adotem critérios como o pagamento por quilômetro rodado. De acordo com o governo, esse modelo tende a reduzir incentivos à superlotação e ao abandono de linhas consideradas menos rentáveis, especialmente em regiões periféricas.
A legislação também amplia as possibilidades de financiamento do transporte público, autorizando a criação de mecanismos como receitas vinculadas à valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados, dotações orçamentárias específicas e subsídios cruzados entre linhas superavitárias e deficitárias.
Os vetos presidenciais ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta. Até o momento, não há data definida para essa apreciação.