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Política

Lei que proíbe fogos de artifício com estampido no período eleitoral é sancionada por Álvaro Dias

Texto de Lei é de autoria do vereador Anderson Lopes (PSDB)
Redação
17/09/2024 | 05:50

O prefeito Álvaro Dias (Republicanos) sancionou a Lei nº 7.743/2024, que proíbe o manuseio e uso de fogos de artifício com estampido durante o período eleitoral no município. De autoria do vereador Anderson Lopes (PSDB), o texto determina que a penalidade para quem descumprir a norma varia de meio a um salário-mínimo e valor redobrado em caso de reincidência.

Anderson explicou que propôs a iniciativa após ouvir inúmeros relatos de natalenses com reclamações sobre os incômodos e sofrimentos relacionados ao intenso barulho causados pelos fogos de artifícios com estampidos usados por candidatos em campanha a população em geral durante o período eleitoral. Ele disse que o objetivo é garantir o bem-estar de idosos, pessoas debilitadas, bebês, crianças e animais de estimação.

“Ouvindo muitos relatos de pessoas com transtorno do aspecto autista, idosos e cuidadores de animais e idosos, onde todos relataram muito sobre os sofrimentos deles com relação ao estampido dos fogos. Por isso resolvemos diminuir o sofrimento nesse período em que naturalmente se utilizavam muitos fogos de artifícios”, afirmou o vereador, ao AGORA RN, nesta segunda-feira 19.

Anderson, que disputa a reeleição para a Câmara Municipal, destacou que a nova legislação, sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 9, restringe apenas o uso de fogos com estampido, seja em locais públicos ou privados. Ou seja, os fogos de artifício de vista, que produzem apenas efeitos visuais, podem ser usados normalmente.

O vereador falou sobre as penalidades previstas para quem descumprir a norma. “O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 50% do salário-mínimo vigente à época da infração, se a infração for cometida por pessoa natural; e 100% do salário-mínimo se a infração for cometida por pessoa jurídica”.

Anderson Lopes destacou ainda que “os valores das multas descritas no caput deste artigo serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 30 dias”. Já a fiscalização ficará sob responsabilidade da administração municipal, com apoio da Guarda Municipal de Natal e a Polícia Militar.

Autor da lei é o vereador Anderson Lopes (PSDB), candidato à reeleição em Natal / Foto: Verônica Macedo / CMN
Anderson Lopes (PSDB), candidato à reeleição em Natal / Foto: Verônica Macedo / CMN
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