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Política

Lei da Reciprocidade: Decreto autoriza Brasil a retaliar medidas que prejudiquem competitividade do país

Com o decreto, governo poderá responder ao tarifaço dos EUA
Agência Brasil
15/07/2025 | 08:59

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira 15, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. O texto estabelece normas para a aplicação de contramedidas comerciais, de investimentos e relativas à propriedade intelectual em resposta a atos unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade brasileira no cenário internacional.

O decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações com os países que impuserem medidas unilaterais.

Lei da Reciprocidade: Decreto autoriza Brasil a retaliar medidas que prejudiquem competitividade do país
Lei da Reciprocidade: Decreto autoriza Brasil a retaliar medidas que prejudiquem competitividade do país - foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Comitê será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva ficará sob responsabilidade do MDIC. Outros ministros poderão participar das reuniões conforme o tema tratado.

Segundo o decreto, contramedidas provisórias poderão ser adotadas com rito mais rápido e caráter de excepcionalidade. Para isso, um pleito deve ser encaminhado à Secretaria-Executiva do Comitê, que solicitará análises aos demais membros e poderá ouvir representantes do setor privado e de outros órgãos públicos. Se aprovadas, as medidas serão implementadas conforme os procedimentos definidos pelo Comitê.

As contramedidas poderão ser aplicadas quando países ou blocos:

  • Interferirem em decisões soberanas do Brasil por meio de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos, ou ameaça de sua aplicação;
  • Agirem de forma inconsistente com acordos comerciais ou prejudicarem benefícios concedidos ao Brasil nesses acordos;
  • Aplicarem exigências ambientais mais rigorosas do que os padrões brasileiros, de forma unilateral.

Além das contramedidas provisórias, o decreto também regulamenta contramedidas ordinárias, conforme os artigos 3º, 9º, 10º e 11º da Lei da Reciprocidade Econômica. Nesse caso, os pedidos devem ser enviados à Secretaria-Executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior), onde passarão por uma análise mais ampla, com consulta pública antes de decisão final do Conselho Estratégico da Camex.

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