A Lei Nº 7.676, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante exames e consultas, incluindo os ginecológicos, em instituições de saúde públicas e privadas, foi sancionada pela Prefeitura de Natal. Conforme publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira 26, os estabelecimentos devem informar sobre esse direito em local visível e de fácil acesso para as pacientes.
A escolha do acompanhante deve ser feita pela própria paciente ou por alguém presente no local. O não cumprimento da Lei por parte do estabelecimento resultará em advertência e multa, que varia de R$1 mil a R$10 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.

A Lei entrará em vigor a partir de 26 de abril de 2024. O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Natal ainda em março e tem autoria do vereador Kleber Fernandes (Republicanos).