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Violência

Lei altera Maria da Penha e muda regras para audiência de retratação

Nova norma exige manifestação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia para realização do procedimento
Por O Correio de Hoje
07/04/2026 | 16:18

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira 7 a Lei nº 15.380, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) e estabelece novas regras para a realização da audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma foi assinada pelo presidente Lula (PT) e pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania).

Com a mudança, a audiência de retratação — quando a vítima manifesta o desejo de não dar continuidade ao processo contra o agressor — só poderá ser realizada mediante manifestação expressa da própria vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. A exigência busca dar mais autonomia à mulher e evitar a realização automática do procedimento.

Agressão Fisica à Mulheres Lei Maria da Penha (6)
Nova lei altera Maria da Penha e restringe audiência de retratação - Foto: José Aldenir / O Correio de Hoje

O novo texto do artigo 16 da Lei Maria da Penha determina que “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.

Antes da alteração, havia divergências na interpretação sobre a obrigatoriedade da audiência. Parte dos tribunais entendia que o procedimento deveria ser marcado para consultar a vítima sobre o interesse em manter a denúncia, enquanto outra corrente defendia que a audiência só deveria ocorrer mediante solicitação expressa.

A controvérsia foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no Tema Repetitivo nº 1.167, consolidou o entendimento de que a audiência não pode ser designada de ofício e deve ocorrer apenas quando houver manifestação prévia da vítima.

Segundo o governo federal, a nova lei busca dar maior segurança jurídica, além de tornar os processos mais céleres e eficientes. A medida também pretende reduzir a revitimização e evitar constrangimentos à mulher, ao impedir a realização de audiências não solicitadas, reforçando um dos princípios centrais da Lei Maria da Penha: a proteção à vítima.