A Justiça determinou que o Estado providencie a internação de um homem em uma rede de saúde própria ou conveniada, pelo prazo necessário à recuperação de sua saúde mental. A decisão foi proferida pelo juiz Otto Bismarck, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, em ação judicial ajuizada pelo pai do paciente, por meio do Plantão Judiciário da Região Metropolitana da Defensoria Pública do RN (DPE).
Conforme os autos do processo, o homem foi diagnosticado com transtorno psicótico relacionado à dependência de múltiplas substâncias psicoativas. Ele estava internado em uma Unidade Mista na cidade de Pureza, mas deixou o local sem autorização médica no dia 2 de janeiro de 2025. Atualmente, está sob os cuidados do pai, que relatou surtos psicóticos com agressividade contra familiares e terceiros, além de delírios e alucinações.

O paciente está cadastrado no sistema de regulação de leitos do RN desde 1º de janeiro de 2025, mas ainda não conseguiu vaga para internação, conforme recomendação do médico psiquiatra. O juiz Otto Bismarck citou a Lei nº 10.216/2001, que estabelece o direito ao tratamento em ambiente terapêutico adequado e determina que a internação só ocorra quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.
“Entendo pela probabilidade do direito vindicado pela parte autora, bem como o perigo de dano, na medida em que a pretensão encontra-se fundamentada em laudo médico psiquiátrico que atesta o severo quadro de transtorno mental do paciente e ressalta a necessidade de imediata internação psiquiátrica”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, a decisão judicial reforça a necessidade de atendimento adequado para pessoas com transtornos mentais, garantindo o direito ao tratamento em ambiente terapêutico e seguro. Por sua vez, a Defensoria Pública destacou a importância da ação para proteger não apenas o paciente, mas também sua família e a comunidade.