Um trabalhador foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa por injúria racial motivada por transfobia em Mossoró, no Oeste potiguar. A condenação ocorreu após a Justiça concluir que ele dirigiu ofensas reiteradas a um homem trans no ambiente de trabalho, em um bar da cidade.
A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró. Os nomes do condenado, da vítima e do estabelecimento não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Segundo os autos, o acusado insistia em tratar o colega por pronomes femininos, apesar de ter conhecimento de sua identidade de gênero masculina. Para o magistrado, a conduta ultrapassou a esfera de eventuais equívocos e configurou uma prática discriminatória.
Na decisão, o juiz ressaltou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) equipara atos de homofobia e transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), o que fundamentou a condenação.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, a vítima chegou a questionar o comportamento do colega. Em resposta, ouviu que ele jamais o trataria no masculino por considerá-lo “biologicamente do sexo feminino”.
Durante a instrução processual, duas testemunhas confirmaram à Justiça os episódios relatados pela vítima e corroboraram as declarações sobre as ofensas praticadas pelo acusado.
Em sua defesa, o réu sustentou que as expressões utilizadas não tinham caráter discriminatório e se tratavam apenas de brincadeiras ou comentários sem intenção de ofender.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os depoimentos reunidos demonstraram uma recusa reiterada e consciente do acusado em reconhecer a identidade de gênero da vítima. Segundo a sentença, o comportamento foi confirmado por testemunhas e reforçou a credibilidade do relato apresentado pela parte ofendida.
O juiz observou ainda que a versão da vítima apresentou “coerência, estabilidade e plausibilidade quanto ao contexto geral do episódio”, afastando a hipótese de um simples mal-entendido ou erro ocasional.
Para Cláudio Mendes Júnior, a conduta teve caráter ofensivo e funcionou como “instrumento de humilhação, desautorização identitária e ataque à honra subjetiva da vítima”.
Com esse entendimento, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que os fatos configurariam apenas injúria simples, tese que poderia resultar em punição menos severa.
“Tal conduta ofendeu sua dignidade e seu decoro por meio de conteúdo transfóbico, incidindo, portanto, na figura típica imputada”, registrou o juiz na sentença.