BUSCAR
BUSCAR
Pagamentos duplicados

Justiça condena ex-prefeita de Monte Alegre por conceder gratificações irregulares a servidores

Sentença determina pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao erário
Redação
03/11/2025 | 09:25

A Justiça potiguar condenou a ex-prefeita e atual vereadora de Monte Alegre, Graça Marques (União Brasil), por prática de improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determina que a gestora pague multa civil equivalente ao valor total do dano causado ao erário, a ser calculado em fase de cumprimento de sentença.

De acordo com o MPRN, em 2010, durante a gestão de Graça Marques, foram concedidas gratificações indevidas a diversos servidores municipais sem respaldo em lei. O órgão afirma que apenas em 2013 a Prefeitura publicou norma regulamentando os cargos comissionados, o que confirma a irregularidade dos pagamentos feitos anteriormente. Os valores variavam entre R$ 100 e R$ 200, e houve casos de pagamentos em duplicidade a servidores como motoristas, auxiliares de enfermagem e agentes administrativos.

graca
Ex-prefeita e atual vereadora de Monte Alegre, Graça Marques (União Brasil). Foto: Câmara de Monte Alegre

Na sentença, o magistrado reconheceu que os servidores beneficiados agiram de boa-fé, por acreditarem que as gratificações eram legais, já que os pagamentos foram feitos pela própria administração. No entanto, destacou que a então prefeita teve participação direta na irregularidade, ao autorizar as despesas sem previsão legal.

“Ficou comprovado que a gestora, na condição de ordenadora de despesas, agiu de forma dolosa ao permitir pagamentos que causaram dano ao erário, sem observar as normas pertinentes”, apontou o juiz na decisão.

Considerando a gravidade moderada das condutas e o prejuízo causado, o magistrado fixou a sanção de multa civil em favor da Prefeitura, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).