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Mundo

Juristas pedem ao Tribunal Penal Internacional investigação sobre supostos crimes dos EUA no Caribe e na Venezuela

Representação cita crimes de guerra e contra a humanidade e pede apuração de responsabilidades de Donald Trump e Marco Rubio; acusação é baseada em denúncias de ataques a civis, apreensão de navios e invasão sem aval da ONU
Agora RN
13/01/2026 | 20:30

Um grupo de juristas e de organizações sociais e de direitos humanos protocolou no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, um pedido de abertura de investigação preliminar para apurar possíveis crimes contra a humanidade e crimes de guerra atribuídos aos Estados Unidos (EUA) em ações no Caribe e na Venezuela. A iniciativa é liderada pela Associação Americana de Juristas (AAJ) e reúne entidades de diferentes países.

Segundo comunicado da AAJ, a representação denuncia a ocorrência de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário. O documento solicita que o TPI examine eventuais responsabilidades penais do presidente dos EUA, Donald Trump, e do secretário de Estado, Marco Rubio, em relação às ações descritas.

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Juristas pedem ao Tribunal Penal Internacional investigação sobre supostos crimes dos EUA no Caribe e na Venezuela - Foto: Reprodução

Entre os pontos centrais da denúncia está a alegação de “tomada de reféns” envolvendo o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e sua esposa, Cilia Flores. De acordo com os juristas, o sequestro do chefe de Estado configuraria crime de privação ilegal de liberdade de pessoas protegidas pela Convenção de Genebra, categoria que inclui autoridades máximas de um país. A comunicação sustenta que, a partir de declarações públicas de autoridades norte-americanas, a captura teria como objetivo pressionar o governo venezuelano, inclusive para obter concessões relacionadas a recursos naturais, como o petróleo.

“Pode-se inferir que a libertação do presidente estaria condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano”, afirma o comunicado da associação, que enquadra o caso como crime de guerra de tomada de reféns, nos termos do Artigo 8 do Estatuto de Roma.

O pedido também requer que o TPI investigue ataques atribuídos aos EUA contra embarcações em águas internacionais do Caribe, intensificados a partir do fim de 2025, sob a justificativa de operações de combate ao narcotráfico. Segundo a denúncia, essas ações teriam resultado na morte de 104 pessoas. Para os signatários, os ataques teriam ocorrido sem autorização judicial, sem aviso prévio e em desrespeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade previstos no direito internacional humanitário.

Outro eixo da representação diz respeito à invasão da Venezuela, classificada como uma ação militar realizada sem autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sem consentimento do Estado venezuelano e sem declaração formal de guerra. O documento sustenta que a operação violaria diretamente o Artigo 2(4) da Carta da ONU, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de outros Estados.

Segundo a denúncia, os ataques teriam provocado a morte de cerca de 100 civis, dezenas de feridos e a destruição de áreas residenciais, como o conjunto habitacional Ciudad Tiuna, em Caracas, onde vivem aproximadamente 20 mil pessoas, além de distritos vizinhos como Coche e El Valle. O texto afirma que milhares de famílias foram obrigadas a deixar suas casas durante a madrugada, caracterizando deslocamento forçado em larga escala.

A comunicação encaminhada ao TPI classifica ainda como “pilhagem” a apreensão, por forças norte-americanas, de petroleiros que saíam da Venezuela. Os juristas também pedem investigação sobre possível crime de desaparecimento forçado, alegando que não há informações públicas sobre o paradeiro das tripulações das embarcações apreendidas nem provas de vida.

Embora os Estados Unidos não sejam signatários do Estatuto de Roma e, portanto, não reconheçam formalmente a jurisdição do TPI, especialistas lembram que a Corte pode, em determinadas circunstâncias, julgar crimes cometidos por autoridades de países não signatários. Isso ocorre, por exemplo, quando os fatos se dão em territórios de Estados que integram o tribunal ou quando envolvem crimes de competência do TPI, como crimes de agressão e crimes contra a humanidade.

Casos recentes citados por juristas incluem os mandados de prisão expedidos contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, por supostos crimes de guerra na Faixa de Gaza, e contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, em razão da guerra na Ucrânia — países que também não são signatários do tribunal. Pelo Estatuto de Roma, os 124 Estados que integram o TPI, entre eles o Brasil, têm a obrigação de cumprir eventuais ordens de prisão emitidas pela Corte.

Criado em 2002, o Tribunal Penal Internacional atua quando os sistemas judiciais nacionais se mostram incapazes ou indispostos a investigar e punir crimes graves, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Caberá agora à Promotoria do TPI analisar a comunicação apresentada e decidir se há elementos suficientes para a abertura de uma investigação preliminar.