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Justiça

STF autoriza Fernando Collor a cumprir pena em regime domiciliar por idade e saúde

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a pedido da defesa e parecer da PGR; ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão
Redação
01/05/2025 | 17:07

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira 1º que o ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, passe a cumprir sua pena em regime domiciliar. A decisão atende a pedido da defesa e segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A PGR justificou a medida com base na idade avançada e em problemas de saúde do ex-presidente, como Doença de Parkinson, Apneia do Sono Grave e Transtorno Bipolar.

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Fernando Collor deixa o presídio Baldomero Cavalcanti para cumprir pena em casa após decisão do STF baseada em idade e comorbidades. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em manifestação ao STF.

Segundo a CNN Brasil, Fernando Collor chegou ao presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), na sexta-feira 25, onde aguardava a decisão judicial. Ele estava em uma cela com ar-condicionado, cama e vista para a horta da unidade, em ala especial por ter sido presidente da República.

Em nota, a defesa declarou:

“A defesa recebe com serenidade e alívio a justa decisão do Ministro Alexandre de Moraes, amparada por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que concedeu o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar. De fato, conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, que está em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada.”

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