No Rio Grande do Norte, alunos do Ensino Médio da rede pública poderão avançar de série mesmo com reprovações em até seis disciplinas. A medida, publicada em 25 de julho pela Secretaria Estadual de Educação (Seec) na Portaria nº 6.452/2025. Já estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental poderão seguir para o ano seguinte com até três matérias em dependência. A iniciativa visa reduzir a evasão escolar e corrigir desigualdades históricas em um estado que registra altas taxas de reprovação.
Para a professora Sandra Gomes, do Instituto de Políticas Públicas da Universidade Federal da RN (UFRN), a medida representa um avanço positivo. “Permitir que o aluno que não aprendeu uma disciplina continue nas demais matérias, com atividades extras para recompor o que ficou pendente, ajuda a reduzir a evasão e a desigualdade, especialmente entre meninos pobres e negros”, afirmou.

Ela destacou os impactos históricos da reprovação no RN, que aumentam a vulnerabilidade social e afastam estudantes da escola. “Quando o aluno chega aos 14 anos estudando com crianças de 10, é uma sentença de morte educacional. Ele se sente deslocado, acha que a escola não é para ele — e as chances de desistir são altíssimas”.
Segundo ela, o RN está entre os estados que mais reprovam no Brasil. “O Brasil inteiro reprova muito os seus alunos e isso é um problema. Normalmente, há politização da aprovação, inclusive com um nome que não existe, a tal aprovação automática. O que ocorre é justamente o oposto: o país reprova muito e não corre para resolver porque os alunos estão sendo reprovados”.
Sandra afirmou que a reprovação repetida impacta mais fortemente meninos pobres e negros, e defende que a progressão parcial permite avançar nas disciplinas aprovadas e recuperar as pendentes sem refazer todo o ano letivo. “Seria um enorme avanço positivo se o aluno que não aprendeu matemática pudesse continuar o restante das matérias e fizesse atividades extras para resolver o problema. É muito estranho esse esquema de repetir tudo de novo”.
A professora também apontou que a medida pode ter outras motivações, como evitar prejuízos no recebimento do programa Pé de Meia, destinado a alunos socialmente vulneráveis, e melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que considera a taxa de reprovação. No último Ideb, o Ensino Médio da rede pública do RN marcou 3,2 no Ideb – a pior nota do país entre os estados, apesar de ter registrado crescimento de 0,4 ponto em relação a 2021.
A coordenadora do curso de Pedagogia da Estácio, Clesia Melo, afirmou que o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (Rapp) pode ser positivo se aplicado com responsabilidade. “Se a progressão parcial for feita de forma responsável e atenta, não necessariamente apresenta impactos negativos. A aprendizagem envolve um contexto mais amplo que apenas a nota alcançada”, disse.
Ela apontou, porém, que o acompanhamento contínuo será um dos maiores desafios. “A continuidade das ações do Rapp pode ser um dos desafios enfrentados pela escola, no sentido de fazer um acompanhamento contínuo do percurso escolar desse aluno, para que não só sua permanência seja garantida como a aprendizagem significativa se torne permanente”.
Como funciona o novo Regime de Aprovação em Progressão Parcial no RN
A portaria autoriza que estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio avancem de série mesmo com até seis disciplinas em dependência. No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite será de três matérias. A regra não se aplica ao 3º ano do Ensino Médio, e os critérios para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão definidos em norma específica.
O Rapp substitui a portaria de 2019, que permitia a progressão com até duas disciplinas reprovadas. Agora, o aluno poderá seguir para a série seguinte desde que cumpra um plano especial de estudos para recuperar os conteúdos pendentes. As provas das disciplinas em dependência serão aplicadas no ano ou semestre seguinte, inclusive em ambientes virtuais, e a aprovação ocorrerá quando o aluno atingir a média exigida pela rede. Não é preciso ter 75% de presença nas atividades de recuperação, mas todas as tarefas do plano devem ser cumpridas.
A portaria prevê planos de estudos individuais para cada estudante, com tutoria e apoio de professores, coordenadores e gestores, ao longo de um ano. O avanço de série não será automático: se o aluno não atingir a média nas matérias pendentes, não poderá seguir para a etapa seguinte.
Segundo a secretária estadual de Educação, Socorro Batista, “a educação básica brasileira enfrenta, há décadas, o desafio estrutural da reprovação escolar. Persistem elevados índices de retenção, que afetam especialmente estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. Essa realidade impõe tensões entre a busca por qualidade e a urgência da equidade no percurso escolar”.
Ela reforçou que a portaria “é uma medida pedagógica voltada à garantia do direito à educação com permanência, justiça e acolhimento. O regime rompe com a lógica punitiva da reprovação tradicional, que desmotiva, acentua desigualdades e contribui para o abandono escolar, especialmente entre os estudantes mais vulneráveis”.
A progressão parcial é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e é diferente da aprovação automática. O avanço é planejado, com base em diagnósticos pedagógicos e ações de recomposição das aprendizagens. Cada escola deverá incluir estratégias de recuperação no planejamento e, a partir de 2026, haverá um tutor pedagógico responsável por acompanhar cada estudante, organizar cronogramas, orientar estudos e intermediar o uso de plataformas digitais.
De acordo com o Censo Escolar 2023, o RN apresentou taxa de insucesso escolar de 24% – sendo 14% de reprovação e 10% de abandono. Pesquisas indicam que estudantes reprovados têm até cinco vezes mais chances de deixar a escola no ano seguinte. “Persistir nesse modelo é perpetuar o ciclo do fracasso escolar. A quem interessa? Aprender é um direito. Reprovar não pode ser a regra”, questionou.
REGIME DE APROVAÇÃO EM PROGRESSÃO PARCIAL (RAPP)
O que é:
Permite que alunos do Ensino Fundamental e Médio avancem de ano mesmo com reprovação em algumas disciplinas, desde que cumpram plano de recuperação.
Quem pode participar:
- Ensino Fundamental (6º ao 9º): até 3 disciplinas reprovadas
- Ensino Médio (1ª e 2ª séries): até 6 disciplinas reprovadas
- EJA: regras específi cas a serem publicadas
Como funciona:
- Plano de estudos individual com atividades e avaliações;
- Tutoria e acompanhamento de professores e equipe pedagógica;
- Avaliações podem ser feitas em ambientes virtuais;
- Flexibilidade para estudantes com necessidades especiais.
Regras de presença e avaliação:
- Não exige 75% de frequência nas atividades de recuperação
- Aprovação ao atingir a média da rede em cada disciplina
Se não cumprir:
O aluno não poderá avançar para a série seguinte até recuperar as disciplinas pendentes