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CPI das Bets

CPI das Bets: Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e mais 14 devem ser indiciados

A expectativa é que o parecer seja lido ainda nesta terça-feira 10, no Senado Federal e votado ao longo da semana
Redação
10/06/2025 | 10:47

A relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pediu indiciamentos da influenciadora Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e de mais 14 pessoas, entre influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas.

A expectativa é que o parecer seja lido ainda nesta terça-feira 10, no Senado Federal e votado ao longo da semana.

CPI das Bets: Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e mais 14 devem ser indiciados - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
CPI das Bets: Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e mais 14 devem ser indiciados - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Virginia foi apontada no relatório por crimes de publicidade enganosa e estelionato. Já Deolane Bezerra foi citada por contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, além dos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Segundo a senadora Soraya, os pedidos de indiciamento envolvem influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas. O documento entregue faz parte das obrigações das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e representa a conclusão dos trabalhos do colegiado.

Os pedidos feitos no relatório não resultam em indiciamentos automáticos. A lista funciona como uma sugestão encaminhada aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União. Essas instituições terão a responsabilidade de avaliar os indícios apresentados e decidir se apresentarão denúncias formais.

O conteúdo da CPI será analisado por esses órgãos, que poderão dar seguimento às possíveis responsabilizações judiciais com base nas condutas identificadas durante a investigação.

A CPI das Bets foi instalada no Senado para apurar suspeitas de irregularidades envolvendo plataformas de apostas esportivas no Brasil. O relatório final agora será o principal documento a ser encaminhado às autoridades responsáveis pelas eventuais providências legais.

Confira a lista completa dos indiciamentos propostos:

  1. Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  2. Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  3. Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  4. Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  5. Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  6. José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  7. Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  8. Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  9. Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  10. Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  11. Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  12. Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  13. Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  14. Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  15. Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  16. Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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