A polêmica em torno da cobrança dos tradicionais 10% de serviço voltou a ganhar força entre consumidores de Natal. Em meio a reclamações de que alguns estabelecimentos têm tratado o valor como obrigatório, o Procon da capital potiguar reforça que a prática não encontra respaldo legal.
Segundo Dina Pérez, diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon), a cobrança não pode ser imposta. “De acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, o cidadão não pode ser obrigado a contratar algo que não queira”, afirma. “Por isso, a taxa de 10% deve ser estritamente opcional. O cliente pode, inclusive, recusar sem apresentar qualquer justificativa.”

O CDC classifica como prática abusiva condicionar a prestação de um serviço à aceitação de outro, o que torna ilegal qualquer tentativa de obrigar o consumidor a pagar o valor de serviço. No entendimento do Procon, o percentual deve ser apresentado apenas como sugestão, cabendo exclusivamente ao cliente decidir se deseja ou não incluí-lo na conta.
Dina Pérez ressalta que, diante de situações de constrangimento ou insistência por parte de bares e restaurantes, o consumidor pode registrar reclamação no Procon Natal, que conduz a notificação e eventual fiscalização do estabelecimento.