A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu intensificar sua atuação no Congresso Nacional para alterar a regra que fixa o tabelamento obrigatório do frete rodoviário de cargas. A Diretoria da entidade aprovou nesta semana apoio institucional a emendas que modificam a Medida Provisória 1.328/2025, com o objetivo de transformar o piso mínimo em referência para negociação — e não mais em imposição legal — além de anular infrações aplicadas a empresas e caminhoneiros pelo descumprimento da tabela.
Editada em dezembro de 2025, a MP 1.328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento voltadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas. O texto ainda será votado pelo Congresso e recebeu emendas que conferem caráter referencial aos pisos mínimos do frete, permitindo que sirvam como parâmetro orientador na celebração de contratos.

O presidente do Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra) da CNI, Alex Dias Carvalho — que também preside a Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) — afirma que a quantidade de infrações aplicadas por descumprimento do piso mínimo tem crescido de forma substancial.
Segundo ele, o valor estabelecido é inviável em determinadas operações, sobretudo nos fretes de retorno de produtos de baixo valor agregado. “Trabalhamos para que essa tabela deixe de ser obrigatória e passe a ser referencial. Esse é um problema que está se alastrando e precisamos resolver o quanto antes”, disse.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em julho de 2025, nota técnica orientando a intensificação das fiscalizações. Desde então, as multas aumentaram. Até o início de fevereiro de 2026, o número de autuações já havia crescido 44% em relação a todo o ano passado, segundo dados citados pela entidade.
Pressão institucional
O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, afirmou que a confederação tem manifestado preocupação com os desdobramentos da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, diante de falhas de concepção e da ausência de critérios técnicos que levem em conta a realidade operacional do setor produtivo.
“A forma como vem sendo aplicada a cobrança do piso mínimo tem provocado distorções e aumentado os custos das operações industriais, especialmente para produtos de baixo valor agregado”, afirmou. Segundo ele, a CNI tem levado essa agenda ao Ministério dos Transportes, à Casa Civil, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo ajustes que considerem o frete de retorno e assegurem maior previsibilidade regulatória.
A atuação inclui participação em audiências públicas promovidas pela ANTT e articulação com federações, associações e empresas industriais, além de interlocução com os poderes Legislativo e Judiciário para propor aperfeiçoamentos no marco regulatório.
Ação parada no STF e união do setor produtivo
A controvérsia sobre o tabelamento do frete remonta a 2018, quando foi instituída a política de piso mínimo por meio da Lei nº 13.703. Naquele ano, a CNI protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964 no STF, questionando a constitucionalidade da medida sob o argumento de violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, ainda não foi levado a julgamento. Diante da recente intensificação da fiscalização, a CNI reforçou o pedido de celeridade na análise da ação. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também ajuizou ação semelhante contra o piso mínimo obrigatório.
O tema foi debatido em dezembro em reunião do Coinfra na CNI, com participação de representantes do transporte e do agronegócio. O diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Valter Luís de Souza, defendeu a união do setor produtivo para contestar o modelo no STF. “Se há uma coisa que precisa ter livre mercado é o frete. Tabelar frete é inconstitucional”, afirmou.
Já o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann, sugeriu a possibilidade de buscar uma solução consensual junto ao Supremo. Segundo ele, a Corte tem demonstrado abertura a mecanismos de composição, o que poderia viabilizar uma alternativa jurídica para o impasse.
Para o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luís Baldez, o tabelamento obrigatório distorce a concorrência e encarece os produtos finais. “Defendemos que a tabela seja referencial, como um parâmetro para as negociações, mas não uma imposição legal”, afirmou.
Enquanto o STF não julga a ação e o Congresso não delibera sobre as emendas à MP, a estratégia da indústria é atuar em múltiplas frentes para reduzir o impacto da política sobre custos logísticos e competitividade.
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