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Economia

Clientes do Banco Master já podem solicitar ressarcimento, diz FGC

Pessoas físicas e jurídicas que tinham depósitos ou investimentos nessas instituições podem pedir o dinheiro dentro do limite garantido pelo fundo
Redação
17/01/2026 | 10:51

Clientes do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank com valores cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) já podem solicitar o ressarcimento a partir deste sábado, às 9h30 (horário de Brasília). Segundo a entidade, pessoas físicas e jurídicas que tinham depósitos ou investimentos nessas instituições podem pedir o dinheiro dentro do limite garantido pelo fundo.

Para pessoas físicas, a solicitação deve ser feita pelo aplicativo do FGC. Já as empresas precisam registrar o pedido por meio do site do fundo, no Portal do Investidor.

Dias Toffoli determina retomadado caso Master com depoimentos - Foto: Divulgação/Banco Master
Clientes do Banco Master já podem solicitar ressarcimento, diz FGC - Foto: Reprodução/Banco Master

No aplicativo, o cliente deve baixar o sistema oficial do FGC, realizar o cadastro com CPF e dados pessoais, criar senha e validar o acesso. Em seguida, é necessário acessar a área de garantias, conferir os vínculos com as instituições financeiras e selecionar a opção de solicitação de pagamento. O aplicativo exibirá os valores elegíveis à garantia, permitindo escolher entre Banco Master, Banco Master de Investimento ou Banco Letsbank, confirmar o valor e informar a conta bancária para recebimento. Após a assinatura digital, o investidor poderá acompanhar o status do pedido pelo próprio aplicativo. O pagamento será feito por transferência para conta em nome do credor.

Nos casos de menores de idade e credores falecidos, o procedimento não começa pelo aplicativo. A solicitação deve ser enviada por e-mail para “atendimento.credores@fgc.org.br“. Para menores, o e-mail deve conter nome completo e CPF do credor, instituição financeira onde havia o valor e nome completo e CPF do representante legal, além do envio de documento de identidade com CPF do menor ou certidão de nascimento, documento de identidade com CPF do representante legal e documento de emancipação, se houver. No campo “assunto”, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento será feito em conta bancária em nome do menor.

Para espólio, o pedido também deve ser encaminhado ao e-mail “atendimento.credores@fgc.org.br“, com nome completo e CPF do credor falecido, instituição financeira onde havia os valores e nome completo e CPF do(s) herdeiro(s). É necessário anexar atestado de óbito, inventário com formal de partilha (escritura pública ou sentença homologatória) e documento de identidade com CPF do(s) herdeiro(s). Caso o inventário ainda não esteja concluído, o inventariante pode solicitar ao juiz a abertura de conta judicial e enviar ao FGC a ordem para depósito. No campo “assunto”, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE ESPÓLIO”. O pagamento será feito diretamente aos herdeiros, conforme a partilha.

Para empresas, o ressarcimento deve ser solicitado exclusivamente pelo Portal do Investidor do FGC, no endereço https://portal-investidor.fgc.org.br/#/. O responsável deve iniciar o cadastro com o CNPJ da companhia, informar os dados da empresa e dos representantes legais autorizados, anexar a documentação exigida e, em seguida, selecionar a instituição financeira, conferir o valor elegível à garantia e indicar a conta bancária de mesmo CNPJ para recebimento. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio portal.